Justiça condena mulher que esvaziou apartamento de colega a pagar R$ 12,7 mil

Vítima havia viajado e, ao retornar, encontrou o imóvel vazio; parte dos pertences foi localizada pela polícia. Justiça reconheceu danos materiais e morais

Iago Almeida / 26 setembro 2026

Mais de um ano depois de um caso que chamou a atenção em Pouso Alegre/MG, a Justiça condenou uma mulher de a pagar R$ 12.752,50 de indenização a Lisiane Fonseca Faria, que havia dividido apartamento com ela. A decisão foi tomada em processo que tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Pouso Alegre.

A sentença determina o pagamento de R$ 2.752,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O processo foi iniciado em julho de 2025, após o episódio ocorrido em junho daquele ano. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Daniel Teodoro Mattos da Silva em 12 de agosto de 2026, após homologação do projeto de sentença.

Segundo a ação apresentada por Lisiane, ela e a acusada passaram a morar juntas em um imóvel na Rua Carijós, no Centro de Pouso Alegre, em abril de 2025. A autora afirmou que todos os bens que estavam na residência eram de sua propriedade.

Em 18 de junho daquele ano, Lisiane saiu de viagem e informou à colega que retornaria no dia 23. Quando voltou, encontrou o apartamento completamente vazio. Segundo a ação, haviam sido levados móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios domésticos, alimentos, materiais de maquiagem e outros objetos pessoais.

O caso foi registrado pela Polícia Militar. Após informações recebidas pelos policiais, parte dos pertences foi localizada em um imóvel no bairro São João. Entre os objetos encontrados estavam móveis e outros bens da vítima.

De acordo com o boletim de ocorrência anexado ao processo, um homem que estava no imóvel afirmou aos policiais que havia ajudado a autora na mudança, mas disse não saber que os objetos pertenciam a Lisiane. No local, foram encontrados diversos pertences, que foram posteriormente restituídos por determinação da delegada responsável.

A Polícia Militar também informou na época que a autora foi localizada em um veículo e que foram encontrados com ela cinco porções de cocaína. O boletim registra ainda que ela e o homem foram levados à Delegacia de Polícia Civil, mas liberados após o delegado avaliar que não havia situação de flagrante pelos crimes de furto ou receptação.

Justiça reconheceu que apartamento foi esvaziado

Na ação judicial, Lisiane pediu indenização pelos prejuízos materiais e também por danos morais. A vítima estimou inicialmente os danos materiais em R$ 19.930 e pediu ainda R$ 10 mil por danos morais.

Durante o processo, a autora foi citada, mas não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação. Por isso, a Justiça decretou a revelia, considerando verdadeiros os fatos apresentados na ação, ressalvada a análise do juiz.

Na sentença, o juiz considerou comprovado que a autora aproveitou a ausência da colega para retirar os bens do apartamento sem consentimento. Fotografias anexadas ao boletim de ocorrência e um relatório enviado pelo município foram considerados elementos que confirmaram a remoção dos objetos.

Quais prejuízos foram reconhecidos

A Justiça não acolheu integralmente o valor pedido pela vítima. O entendimento foi de que os danos materiais precisavam ser comprovados individualmente por documentos, orçamentos ou outros elementos.

Entre os itens analisados estavam fogão, geladeira, panela, alimentos, guarda-roupa, penteadeira, produtos de maquiagem, cosméticos, roupas, notebook, caixa de som, joias, cama, equipamentos de cabelo e botijão de gás.

No caso dos produtos de maquiagem profissional, por exemplo, a Justiça reconheceu R$ 1.462,47 em compras cuja aquisição anterior ao episódio foi comprovada por documentos. Já pedidos referentes a outros produtos não foram acolhidos por falta de comprovação suficiente.

Também foram reconhecidos R$ 450 pela perda da cama box com colchão, R$ 721,28 referentes a secador, escova alisadora e chapinha, e R$ 118,75 pela reposição do botijão de gás. Somados os prejuízos materiais considerados comprovados, chegou-se a R$ 2.752,50.

R$ 10 mil por danos morais

Além do prejuízo financeiro, a Justiça também reconheceu a existência de dano moral. Na decisão, o juiz considerou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento.

Segundo a sentença, a autora retornou de viagem e encontrou a residência completamente esvaziada, ficando privada de itens pessoais e essenciais. A decisão também considerou o impacto da quebra de confiança e a necessidade de acionar a polícia para localizar os pertences.

Por esses motivos, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Com a soma dos danos materiais e morais, Amanda foi condenada a pagar R$ 12.752,50 a Lisiane, além dos encargos de atualização previstos na sentença até o efetivo pagamento.

A decisão foi homologada pelo juiz de direito Daniel Teodoro Mattos da Silva em 12 de agosto de 2026. O processo é o nº 5012090-21.2025.8.13.0525 e tramita na Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Pouso Alegre.

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