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Saiba o que levar na hora de votar; o que é permitido e o que é proibido; vídeo

Dicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ajudam eleitores às vésperas de dia de votação

Nayara Andery / 01 outubro 2022

As eleições 2022 serão neste domingo (02/10), quando os eleitores devem escolher seus representantes. As seções estarão abertas de 8h às 17h. Recomendações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) podem ajudar que esse processo seja tranquilo e sem transtornos.

É importante saber onde é a seção de votação. “Por que o eleitor às vezes entra na sua seção desinformado, perdido, procurando a sala”, lembra o chefe do Cartório Eleitoral de Pouso Alegre, Milton Gonçalves Júnior. A lista com os locais está disponível no site do TSE.

O que é preciso levar ao votar

Para votar é preciso apresentar um documento oficial com foto, seja o documento impresso ou digital. “Se ele já tem biometria, pode levar o e-título, o título digital no celular e se identificar por ele.” É permitido votar sem o título. “Muita gente fala que perdeu o título de eleitor de última hora. Sabendo qual a sua seção e, você pode consultar isso no site do TSE a qualquer momento.”

Locais de Votação Pouso Alegre_2022

Cola de candidatos

Para evitar filas e dúvidas é recomendado que os eleitores anotem os números dos candidatos. “Pode anotar num papel, porque não é permitido o uso do celular na cabine. Ele anota na sequência, deputado federal primeiro, deputado estadual, depois senador, governador e por último, presidente. Isso facilita, agiliza e ele não fica perdido. Tem muito eleitor que trava no meio, na hora do senador ele não sabe o número, precisa consultar a lista e isso atrasa o fluxo da votação.”

Justificativa para quem não votar

A justificativa só vale para quem está fora da cidade onde vota. O chefe do cartório eleitoral explica que a pessoa pode justificar no dia da eleição. É preciso ir até um ponto de votação com “um documento de identidade e fazer a sua justificativa com o mesário ou fazer pelo aplicativo e-título”.

O prazo limite para justificar o voto é de 60 dias após a eleição. “Não é só entrar e justificar. Tem que ter documento, o motivo da ausência, atestado médico. É no site do TRE e tem que anexar algum documento que comprove o motivo da ausência.”

O que é permitido e proibido no dia do voto

No dia da eleição é preciso ter atenção para evitar o crime de boca de urna. “A manifestação silenciosa é permitida e os fiscais vão estar identificados e partidos. Vai ter esse tipo de movimentação com identificação, mas, desde que seja silenciosa e sem pedido explícito de voto.” Um exemplo é o uso de roupas em cores desses partidos, sem nomes ou legendas.

“A propaganda eleitoral tem que ser encerrada no sábado (1º/10), na véspera da eleição. No domingo (02/10), nenhum tipo de pedido de voto, pedido explícito de voto, rodinhas (de pessoas), pedido de apoio, distribuição de material e propaganda, nada disso é permitido. O eleitor vai até o seu local de votação para exercer o seu voto em manifestações silenciosas, sem caracterizar crime de boca de urna, que é proibido no dia.”

Usar celular na cabine de votação está proibido, pois configura crime de violação do sigilo do voto. O eleitor pode usar o celular para se identificar com o aplicativo e-título ou documentos digitais, mas, ao entrar na seção, tem que guardar o aparelho. “A gente orienta aos mesários a deixar uma mesa à parte entre eles e a cabina de votação. O eleitor deixa o celular ali, vota, não perde ele de vista e retira na saída, sem comprometer o aparelho e o sigilo do voto,que é o que mais se protege.”

Milton explica que qualquer crime eleitoral pode ser denunciado no dia do pleito. “A PM vai estar em todos os locais, com suas viaturas e policiais e eles devem ser informados se o eleitor identificar alguma violação que caracteriza crime de boca de urna.”

Lei Seca está suspensa em MG

Uma novidade nessas eleições é que a lei seca foi suspensa em MG. O governo estadual liberou a venda e consumo de bebidas alcoólicas no primeiro e segundo turno, como detalha o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais, Matheus Daniel.

Armas estão proibidas

No dia da eleição está proibido o transporte de armas e munições em todo o Brasil, por colecionadores, atiradores e caçadores. A definição parte da resolução aprovada por unanimidade em plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29/09), que altera a Resolução TSE nº 23.669/2021.

A medida vale para o dia 2 de outubro e as 24 horas que antecedem e que sucedem o pleito. O objetivo é proteger o exercício do voto de qualquer ameaça concreta ou potencial. A resolução também visa evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito, como prevenção a confrontos armados devido à violência política.

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