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Dia do Comerciário será em 28 de fevereiro e lojas podem definir se abrem na data

É preciso conceder hora extra ou folga para quem trabalhar no setor nessa data que é feriado comercial

Nayara Andery / 23 fevereiro 2022

Consumidores em comércio de Pouso Alegre. Foto: Magson Gomes/Terra do Mandu

O Dia do Comerciário será comemorado em 28 de fevereiro, em Pouso Alegre e municípios da área do SindVale (Sindicato do Comércio do Vale do Sapucaí). A data foi estabelecida entre sindicatos, em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e é um feriado para quem trabalho no setor. Comércios que abrirem na próxima segunda-feira (28/02) devem compensar trabalhador com folga ou hora extra, como rege a legislação trabalhista referente a feriados.

Alexandre Magno, presidente do Sindvale, lembra que cada empresa tem o poder de definir se vai abrir ou fechar na data. Ele salienta que a próxima terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas não são feriados. Dezenas de municípios da região suspenderam o ponto facultativo desses dois dias e também as festividades de carnaval. É o caso de Pouso Alegre, onde a suspensão vale até para as repartições públicas que funcionarão normalmente no período.

Folga ou hora extra no dia do comerciário

Lojas e empresas de varejo ou atacado do comércio devem cumprir o acordo definido em convenção se forem abrir ao público. Segundo Alexandre, “é preciso conceder ao funcionário a folga compensatória em até 90 dias dessa data” ou realizar o pagamento de hora extra, igualmente a feriados.

Quem tem que obedecer à regra

Nem toda empresa que atende o público é comércio. Alexandre cita que é preciso que o termo comércio, conste no CNAE, código nacional que classifica atividades econômicas. Um exemplo é o caso das agências dos Correios, que atendem o público, mas, não são consideradas comércio. Por esse motivo, elas não se enquadram no dia do comerciário.

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