Pouso Alegre

Prefeitura de Pouso Alegre abre inscrições para 48 vagas no transporte escolar

Magson Gomes / 27 janeiro 2020

As vagas são destinadas a novos donos de vans interessados em atuar no serviço a partir de 2020. As inscrições são na secretaria de Trânsito até a próxima sexta, dia 31.

São 48 vagas para novas vans no transporte escolar de Pouso Alegre. Imagem: ilustrativa

Foram abertas nesta segunda-feira (27) as inscrições para 48 vagas para os proprietários de vans interessados em atuar no transporte escolar de Pouso Alegre. De acordo com o edital de chamamento 01/20, o número de vagas disponíveis leva em consideração a lei que exige um veículo a cada grupo de 1.500 habitantes.

Os donos de vans interessados em prestar o serviço de transporte escolar devem fazer a inscrição diretamente na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. O prazo vai desta segunda-feira até a próxima sexta-feira, dia 31. O horário de atendimento é das 07h às 17h. A secretária de Trânsito fica na Praça João Pinheiro, 73, Centro.

As 48 vagas serão preenchidas através do processo seletivo, de acordo com o edital que você pode consultar abaixo. As vagas se referem aos condutores e respectivos monitores, conforme a lei.

Edital de Chamamento – Transporte Escolar 2020 – PUBLICADO

Aqueles que já atuam no transporte escolar, devem procurar a Secretaria com documentação para renovação do Alvará para 2020.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Veja abaixo algumas das condições para começar na atividade de transporte escolar. Os demais itens estão no edital:

2.1 Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

2.2 Ser habilitado na categoria D;

2.3 Ser residente no Município de Pouso Alegre há pelo menos 03 (três) anos;

2.4 Não registrar antecedentes criminais;

2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 Estar em dia com as obrigações referentes ao serviço militar, quando do sexo masculino;

2.7 Certificar conclusão de curso específico para a atividade de Transporte Escolar, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

2.8 Dispor de veículo com, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação, registrado no nome do

interessado, e que preencha os requisitos para a condução de escolares, nos termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

2.9 Comprovar inspeção veicular para verificação das condições estabelecidas, nos termos do art. 136, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

2.10 Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, nos termos do art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

2.11 Apresentar condições físicas e mentais, atestadas por médico, que assegurem aptidão para o exercício do transporte de escolares;

2.12 Apresentar um monitor de viagem, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, que tenha noções de segurança para condução e acompanhamento dos alunos;

2.13 Não ser Servidor Público ou ocupante de Cargo em Comissão da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Pouso Alegre.

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