Pouso Alegre

Juiz de Pouso Alegre autoriza adolescente ter dois pais e duas mães no registro

Terra do Mandu / 01 novembro 2019

O magistrado autorizou constar no registro os nomes dos pais biológicos e dos adotivos. Juiz ainda pediu a alteração do nome da menina para constar os sobrenomes do pais adotivos.

Nomes dos envolvidos não foram divulgados. Foto: Magson Gomes/Terra do Mandu

O juiz Túlio Márcio Lemos Mota Naves, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Pouso Alegre, concedeu decisão favorável para que uma adolescente, de 13 anos, tenha o direito de manter, em sua história e no convívio familiar, os pais biológicos e o casal que tinha a sua guarda desde o nascimento. Sendo assim, o registro da menina passa a ser multiparental. A decisão é do dia 25 de outubro e foi divulgado agora pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A reportagem procurou o juiz para comentar a decisão, mas fomos informados que ele tirou férias. Em seu despacho, o magistrado levou em conta os interesses da menor, que manifestou a angústia diante da possibilidade de ser obrigada a renunciar a qualquer uma das famílias. Além de já viver com a família adotiva, a menor visita regularmente os pais biológicos.

A garota concordou em ter adoção regularizada, se isso não significasse a perda do laço com a família de origem. O Ministério Público deu, igualmente, parecer favorável à colocação da menina em família substituta.

O juiz ainda determinou a mudança do nome da adolescente, para incluir o sobrenome dos pais adotivos.

O CASO

Os pais adotivos (que também não tiveram os nomes verdadeiros revelados) ajuizaram ação de adoção, alegando que cuidam da menor desde bebê. Os pais biológicos não contestaram o pedido. Contudo, o laudo psicológico informou que eles se opunham a perder o poder familiar, temendo ser afastados da filha. Ambos disseram também desejar que os autores mantivessem a guarda da então criança.

Segundo os autos, a adolescente, ainda bebê, foi entregue ao casal pela mãe, que já tinha quatro filhos e atravessava dificuldades financeiras. Nesse momento, Júlio e Vânia pediram à Justiça que a adoção fosse concretizada, mas os genitores não consentiram, porque, embora reconhecessem o carinho e atenção dos guardiões, não queriam romper o vínculo com a filha.

Como a família biológica, ainda que com limitações, provia o necessário ao bom desenvolvimento dos outros filhos, a ação foi julgada improcedente, em duas instâncias.

A DECISÃO

Porém, diante do novo pedido do casal, o juiz Túlio Naves ponderou que se tratava de caso em que a realidade da vida ultrapassou a questão judicial. Segundo o magistrado, a adolescente declarou que ao longo dos anos sempre pôde contar com duas famílias, e gostaria de conservar essa situação.

O entendimento do juiz foi que os pais substitutos dedicaram a Aline carinho, afeição e amor, dando-lhe assistência também nos aspectos moral, material e educacional, e que a adoção trará à menina vantagens reais.

Para o magistrado, a controvérsia limitava-se à prevalência da paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva, e o único empecilho era o medo da família natural de perder o contato com a menor. Portanto, era preciso preservar a paternidade biológica para garantir o melhor interesse da adolescente.

“O caso demanda a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade, conceito que arvora a coexistência de filiação biológica e socioafetiva”, afirmou. Esse instituto, segundo o juiz Túlio Naves, deve ser guardado para situações especiais, de absoluta necessidade, e só pode ser autorizado mediante a existência de provas que fundamentem seu uso.

“Assim, a melhor conclusão para a presente controvérsia é o reconhecimento da situação de multiparentalidade, com a garantia ao assentamento, no registro civil, tanto da paternidade biológica quanto da angariada com a adoção, solução que se coaduna com a preservação dos interesses da menor e não exclui a possibilidade de obtenção do provimento jurisdicional de adoção e destituição do poder familiar”, considerou.

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