Juiz de Pouso Alegre condena empresa a ressarcir empregado que teve celular furtado em armário

Terra do Mandu / 09 setembro 2019

Sentença foi por danos materiais e morais, totalizando R$ 1.990,19. Decisão cabe recurso.

Uma empresa do ramo de logística deverá indenizar, por danos moral e material, um ex-funcionário que teve o aparelho celular furtado nas dependências da empresa. A decisão é do juiz Murillo Franco Camargo, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

O ex-funcionário relatou à justiça que os empregados eram obrigados a guardar seus pertences, incluindo celular, em armários fornecidos pela empresa. De acordo com o funcionário, logo no início do contrato teve o armário arrombado e o celular furtado.

Segundo o processo, aquele tinha sido o nono furto, mas a defesa argumentava que a empresa não teria responsabilidade de cuidar dos pertences de seus funcionários. O próprio representante da empresa, ouvido em outro processo, confirmou os arrombamentos e disse que os empregados não podem fazer uso de celular na produção. Apontou ainda que os aparelhos ficam nos armários dos empregados. Uma testemunha disse que o armário era individual com chave e cadeado.

O juiz considerou que nenhuma providência foi tomada diante dos casos anteriores, deixando os empregados na insegurança de ter os pertences furtados. “Hoje em dia há métodos simples e práticos que podem ajudar a coibir furtos como os ocorridos na empresa, como câmeras”, registrou.

Diante disso, o juiz decidiu condenar a empresa a pagar indenização por dano material de R$ 990,19, valor considerado razoável e de acordo com o valor médio de um celular intermediário no mercado, conforme apurado.

A empresa de logística também foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de mil reais, levando-se em consideração aspectos envolvendo o caso e o artigo 223-G da CLT. “É evidente o prejuízo moral do autor, que viu seu armário ser arrombado e seu celular furtado, sem qualquer atitude da empregadora para coibir ou ressarcir seus prejuízos, em demonstração evidente de descaso”, pontuou o juiz, para quem a conduta é inaceitável em qualquer ambiente, e com mais razão no ambiente de trabalho.

“Condutas desse tipo devem ser duramente reprimidas pelo Poder Judiciário, o qual tem como um de seus escopos efetivar os direitos fundamentais, sobretudo o direito à dignidade da pessoa humana”. Cabe recurso da decisão.

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