Fiscalização apreende mercadoria de vendedor ambulante no Centro de Pouso Alegre

Terra do Mandu / 08 maio 2019

Segundo prefeitura, esse tipo de comércio é irregular e ambulantes estão sujeitos a apreensão da mercadoria, como tem acorrido em ações realizadas pela fiscalização.

Fiscais da prefeitura de Pouso Alegre, com o apoio de policiais militares, fizeram a apreensão da mercadoria de um vendedor ambulante no Centro da Cidade. O homem vendia panos de prato na calçada da Praça Senador José Bento. O material estava exposto sobre caixas de papelão e foi recolhido pelos fiscais.

Há 15 dias outra apreensão no Centro da cidade chamou a atenção e gerou indignação nas redes sociais. Moradores filmaram a ação dos fiscais e espalharam os vídeos em grupos.

A reportagem do Terra do Mandu também conversou com alguns ambulantes sobre a atividade, mesmo estando irregulares com a prefeitura. Eles sabem que trabalham de maneira clandestina e dizem têm medo de perder a mercadoria, mas que não têm outra saída, já que emprego formal está difícil de conseguir.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Em nota enviado à redação sobre ações que têm acontecido na cidade, a prefeitura justificou que as apreensões são feitas porque o comércio ambulante sem licença do município é irregular e cabe que os produtos sejam recolhidos.

Segundo a prefeitura, o exercício do comércio ambulante depende de licença especial, contendo nome, e endereço do vendedor, além de outras especificações. Quem não é licenciado, está sujeito às medidas de fiscalização.

Ainda de acordo com o documento da prefeitura, “vários comerciantes ligados a ACIPA, que pagam seus impostos, funcionários e aluguéis em dia e com muito sacrifício reclamam todos os dias da ação dos ambulantes, que na sua maioria não são de Pouso Alegre e que vendem produtos que também não são produzidos em nossa cidade. É uma concorrência desleal com os nossos comerciantes, que geram empregos para milhares de famílias que residem em nossa cidade”, diz a nota.

Íntegra da nota sobre o comércio ambulante:

Nota sobre o exercício de comércio ambulante

De acordo com a Lei 2.323, que instituiu o Código de Posturas do município, em seu artigo 133:

O exercício do comércio ambulante ou eventual dependerá sempre de licença especial, que será concedida na forma do regulamento.

Art. 134. Da licença concedida deverão constar a qualificação do vendedor ambulante ou eventual contendo:

nome; II. endereço do vendedor ambulante ou eventual; III. número de inscrição.

Parágrafo único. O vendedor ambulante ou eventual não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à apreensão das mercadorias em seu poder, mesmo que pertençam a pessoa licenciada.

Assim, a administração municipal apoia o trabalho legal exercido pelos fiscais de posturas, pois agiram dentro da lei. Esclarecemos, ainda, que vários comerciantes ligados a ACIPA, que pagam seus impostos, funcionários e aluguéis em dia e com muito sacrifício reclamam todos os dias da ação dos ambulantes, que na sua maioria não são de Pouso Alegre e que vendem produtos que também não são produzidos em nossa cidade. É uma concorrência desleal com os nossos comerciantes, que geram empregos para milhares de famílias que residem em nossa cidade.

VÍDEO REPORTAGEM EM QUE AMBULANTES FALAM DO TRABALHO NA RUA:

 

 


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