Ministério Público pede anulação de licitação da Prefeitura que contrata vigilância armada

Magson Gomes / 25 julho 2018

Segundo o promotor de justiça Agnaldo Lucas Cotrim, o ato da Prefeitura de Pouso Alegre é ilegal. Ele diz que a justificativa para contratar empresa privada é “mentirosa”. Para a promotoria, a vigilância dos prédios públicos é de competência exclusiva da Guarda Municipal.

Horas depois da Prefeitura de Pouso Alegre concluir a licitação para contratação de empresa para prestar o serviço de vigilância armada na cidade, a 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo a anulação do ato do Executivo Municipal. Segundo o promotor de justiça Agnaldo Lucas Cotrim, autor da ação, o ato do poder público de fazer essas contratações é ilegal e vai contra normas constitucionais que estabelecem que o serviço de vigilância seja feito pela Guarda Municipal.

A reportagem do Terra do Mandu teve acesso ao documento e conversou com o promotor por telefone.

Antes de entrar com a Ação Civil Pública, o promotor enviou uma recomendação à Prefeitura com as alegações para que o processo de licitação fosse cancelado. Porém, a prefeitura não respondeu ao MP e, nesta segunda-feira (23) fez a licitação. Imediatamente, o promotor entrou com a ação para anular o ato. “Já pedi a liminar no sentido de suspender a contratação em si. Que se for feita, a contração vai causar dano ao município, no nosso modo de ver”, diz Agnaldo Cotrim.

Ministério Público pede anulação de licitação da prefeitura que contrata empresa de vigilância armada (Foto Magson Gomes/Terra do Mandu)

A empresa que venceu a licitação foi a Pousoseg Segurança Patrimonial Ltda-ME. Pelos termos do pregão, a empresa deverá colocar 20 vigilantes armados em revezamento de turno para trabalhar em prédios públicos indicados pelo município. A empresa receberá R$ 94.500,00 por mês pelo serviço.

Através da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura informou que “alguns prédios públicos têm sido alvos de vandalismo, depredação e furtos, por isso, a contratação de uma empresa que oferece serviço de vigilância armada, o que não substitui o serviço da Guarda Civil Municipal. Trata-se de uma complementação dos serviços públicos oferecidos à população, já que os guardas civis municipais que serão liberados da situação de vigias serão treinados para atuarem em atividades operacionais de rua que são cobradas pela população, como serviço de trânsito, por exemplo”.

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“A alegação da prefeitura é mentirosa”, diz o promotor de justiça

No documento que formaliza a Ação Civil Pública, o promotor cita que a vigilância e prédios públicos municipais é de competência exclusiva da Guarda Municipal, cuja instituição foi criada pela Lei Orgânica do Município. O documento ainda cita que a Lei Municipal nº 4334/2005, normatiza a Lei Federal nº 13022/1994 prevendo que a Guarda Municipal seja armada.

Para o promotor Agnaldo Cotrim, a alegação da Prefeitura para justificar a contratação da empresa privada é “mentirosa”.

“É uma decisão política que cabe aos administradores verificar a necessidade de ter um guarda armada. Havendo necessidade, teria que armar a Guarda Municipal. Mas aí eles falam que tem urgência em razão de que há atos de vandalismo em vários prédios da cidade. E juntaram vários boletins de ocorrência. Cuja a alegação soa até ao absurdo. Porque os atos de vandalismo ocorreram porque nos prédios, respectivos, não havia nenhum vigilante”, diz o promotor.

Ainda segundo o promotor, os atos de vandalismo que mostrados pela prefeitura em boletins de ocorrência são desde 2014. “Ou seja, não há necessidade de se contratar de forma urgente essa guarda. Então, eles [prefeitura] têm tempo suficiente para armar nossa guarda, se quiserem uma guarda armada. Eventualmente fazer concurso, se for o caso, e colocar os guardas municipais para tomar conta do patrimônio público. Qualquer outra forma de contratação, que não por meio de concurso público, é uma fraude à Constituição Federal, que obriga que todos os cargos públicos devem ser exercidos por servidores concursados”, finaliza o promotor.

O outro lado

A Prefeitura informou que ainda não foi notificada. “Até o momento a Prefeitura não tem conhecimento da existência de  nenhuma decisão judicial contrária à licitação”, diz retorno da Assessoria de Comunicação enviado à nossa redação.


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