Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.
O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Eleitoras e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.
O que levar no dia da votação
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação.
e-Título no celular
O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Antes de entrar na cabine
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada poderão ser identificados por meio da impressão digital.
É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.
Colinha eleitoral
A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orientou o eleitorado brasileiro a preparar a cola com antecedência e levar na hora do voto.“A cola eleitoral ajuda as eleitoras e os eleitores a se lembrarem de suas escolhas, tornando o processo mais simples e ágil. A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila”, afirmou.
Nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”. Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Saiba como consultar o local de votação
Eleitoras e eleitores podem consultar o local de votação para as Eleições 2026 pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A informação pode ser acessada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente.
A consulta permite verificar o endereço da seção eleitoral e a zona de votação. O Tribunal recomenda que a cidadã e o cidadão confiram o local com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
Uma das opções é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Depois de acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “Onde votar”. O aplicativo apresenta as informações do local de votação, incluindo endereço, zona e seção eleitoral. O aplicativo também pode mostrar a rota até o local.
A informação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Para fazer a consulta, é preciso acessar a opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais.
Além dos canais digitais, quem preferir fazer a consulta presencialmente pode procurar uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento está disponível em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento do tribunal regional eleitoral (TRE) de cada estado.
Pouso Alegre tem 39 locais de votação
Na 227ª Zona Eleitoral, que abrange Pouso Alegre e outros quatro municípios, são 141.857 eleitores. Desse total, 112.018 estão em Pouso Alegre. Ao todo, 475 urnas, entre equipamentos titulares e de reserva, passam pelo processo para atender Pouso Alegre, Borda da Mata, Congonhal, Tocos do Moji e Senador José Bento
Em Pouso Alegre, são 39 locais de votação. O maior deles é a Escola Municipal Vinícius Meyer, no bairro São Geraldo, com 5.823 eleitores. Em seguida aparece a Univás, no bairro Fátima, com 4.876 eleitores. O terceiro maior local é a Faculdade de Direito, onde 4.726 pessoas estão aptas a votar.
Boca de urna no dia da eleição é crime
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna. A proibição vale em todo o país no dia da eleição.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A legislação também proíbe a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidatas e candidatos.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. As condutas previstas no dispositivo são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.
Como é o trabalho das mesárias e dos mesários na seção eleitoral?
No dia da eleição, a seção eleitoral começa a funcionar antes da chegada das primeiras eleitoras e dos primeiros eleitores. Mesárias e mesários preparam o espaço, conferem os materiais recebidos da Justiça Eleitoral e realizam os procedimentos necessários para o início da votação.
O trabalho começa antes do dia da eleição. Mesárias e mesários recebem treinamento da Justiça Eleitoral, presencial ou a distância, para aprender a preparar a seção, utilizar os equipamentos e lidar com situações que podem ocorrer durante a votação.
A pessoa pode atuar por convocação da Justiça Eleitoral ou por inscrição como voluntária. Para exercer a função, é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, respeitadas as restrições previstas em lei.
A equipe da mesa receptora recebe o eleitorado, confere a identificação, registra a presença e libera a urna eletrônica para o voto. Também organiza o fluxo de pessoas na seção e orienta as eleitoras e os eleitores sempre que necessário, respeitando a preferência prevista em lei para pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Antes da abertura da votação, a porta da seção deve permanecer aberta, e a urna precisa ficar ligada, mesmo que a votação ainda não tenha começado. Nesse momento, a equipe confere os materiais e realiza os procedimentos de preparação da urna. A zerésima, documento impresso antes do início da votação, comprova que não há votos registrados. Uma via é afixada em local visível na seção.
Na chegada do eleitorado, é preciso confirmar se a pessoa está na seção correta e solicitar um documento oficial com foto. Para a identificação, deve-se dar preferência ao CPF, caso o número seja conhecido. Já para justificar a ausência, deve ser informado o número do título eleitoral. O CPF não pode ser utilizado para esse procedimento.
Antes do voto, a pessoa responsável pela identificação confere o documento apresentado pela eleitora ou pelo eleitor. Após essa etapa, o terminal do mesário libera a urna para o voto. Se houver dificuldade, a equipe deve orientar o eleitor, sem interferir na escolha de quem está votando.
Celulares e outros equipamentos que possam filmar, gravar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabine de votação. A eleitora ou o eleitor deve deixá-los desligados, sob guarda da mesa enquanto vota. A medida protege o sigilo do voto.
Encerrada a votação, a equipe aguarda todas as pessoas que ainda estão na fila. Só depois realiza o encerramento da urna, imprime o Boletim de Urna (BU) e afixa o documento na porta do local de votação. Partidos, federações, coligações, Ministério Público e fiscais podem solicitar uma cópia, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Na sequência, a mídia de resultado segue para a transmissão dos dados. É assim que os votos daquela seção são totalizados.
Qual é o caminho do voto depois de encerrada a votação?
No dia das eleições, às 17h (horário de Brasília), começa uma nova etapa do processo eleitoral. A votação é oficialmente encerrada, mas quem ainda estiver na fila nesse momento tem o direito de votar.
A seção eleitoral só é encerrada depois que todos os eleitores que receberam senha terminam de votar. Na sequência, os dados da votação são gravados e transmitidos e passam por verificações antes de serem enviados para a totalização.
Concluída a votação, a urna eletrônica apura os votos da seção e imprime o Boletim de Urna (BU). O documento mostra o resultado da seção, com os votos de cada candidatura e legenda, além do número de eleitores que compareceram. São impressas, obrigatoriamente, cinco vias do BU. Uma delas é afixada na porta da sala onde funcionou a seção eleitoral.
Depois, a mídia de resultado, dispositivo removível que armazena os dados da votação, é retirada da urna e encaminhada às juntas eleitorais. Os dados são então transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral.
A urna eletrônica não tem conexão com a internet nem com outras redes de dados. Por isso, a transmissão é feita por uma rede de comunicação usada especificamente para essa finalidade. Em locais de difícil acesso, são adotados procedimentos próprios para o envio dos dados.
A mídia de resultado contém o BU em formato digital, com os votos atribuídos a cada candidatura e legenda, sem qualquer relação entre o eleitor e o voto. O arquivo também informa a seção eleitoral e a urna que emitiram o BU, além do número de eleitores que compareceram e votaram.
Antes da totalização, os sistemas da Justiça Eleitoral verificam a autenticidade e a integridade dos arquivos. Uma das etapas é a conferência da assinatura digital, que confirma que o resultado foi produzido pela urna eletrônica cadastrada para aquela seção.
Depois das verificações, os resultados são incorporados à totalização. O TSE divulga o resultado consolidado e os dados de cada seção eleitoral. Assim, é possível conferir os resultados que compõem a totalização.
Em resumo, depois das 17h, a votação é encerrada; o resultado da seção é apurado; o Boletim de Urna é impresso; os dados são gravados na mídia de resultado; o arquivo é transmitido; é verificada a autenticidade do arquivo; e o resultado é incorporado à totalização.
Como denunciar irregularidades nas eleições?
A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência do processo eleitoral comunicando possíveis infrações e acompanhando diferentes etapas da disputa.
Uma das principais ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store e prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia.
A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa comunique às autoridades competentes fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais. A denúncia pode ser encaminhada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juízo eleitoral.
Também é possível reunir provas dos fatos que se pretende apresentar, desde que sejam respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal e na legislação. No dia da votação, a pessoa que estiver apta a votar poderá questionar, verbalmente ou por escrito, a identidade de outra que se apresente para votar.
Casos de inelegibilidade
Possíveis situações de inelegibilidade também podem ser levadas à Justiça Eleitoral. Cidadãs e cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos podem apresentar notícia de inelegibilidade contra uma candidatura.
O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Uma via é juntada ao processo de registro, e a outra é encaminhada ao MPE.
Prestação de contas
Outro mecanismo de participação popular está relacionado à prestação de contas eleitorais. Qualquer pessoa interessada pode consultar os processos e obter cópias de peças e documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei. Quem solicita o material responde pelos custos de reprodução e pela utilização das informações. A legislação também prevê prazo para que cidadãos apresentem eventual contestação. Nesse caso, o prazo é de três dias, contados da entrega da prestação de contas.
Teste de integridade das urnas
No dia da votação, os tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de cada unidade da Federação. Entre os principais procedimentos, está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado em ambiente controlado, em local público e com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo TRE. O teste ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos.
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Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.
O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Eleitoras e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.
O que levar no dia da votação
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação.
e-Título no celular
O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Antes de entrar na cabine
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada poderão ser identificados por meio da impressão digital.
É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.
Colinha eleitoral
A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orientou o eleitorado brasileiro a preparar a cola com antecedência e levar na hora do voto.“A cola eleitoral ajuda as eleitoras e os eleitores a se lembrarem de suas escolhas, tornando o processo mais simples e ágil. A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila”, afirmou.
Nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”. Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Saiba como consultar o local de votação
Eleitoras e eleitores podem consultar o local de votação para as Eleições 2026 pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A informação pode ser acessada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente.
A consulta permite verificar o endereço da seção eleitoral e a zona de votação. O Tribunal recomenda que a cidadã e o cidadão confiram o local com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
Uma das opções é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Depois de acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “Onde votar”. O aplicativo apresenta as informações do local de votação, incluindo endereço, zona e seção eleitoral. O aplicativo também pode mostrar a rota até o local.
A informação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Para fazer a consulta, é preciso acessar a opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais.
Além dos canais digitais, quem preferir fazer a consulta presencialmente pode procurar uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento está disponível em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento do tribunal regional eleitoral (TRE) de cada estado.
Pouso Alegre tem 39 locais de votação
Na 227ª Zona Eleitoral, que abrange Pouso Alegre e outros quatro municípios, são 141.857 eleitores. Desse total, 112.018 estão em Pouso Alegre. Ao todo, 475 urnas, entre equipamentos titulares e de reserva, passam pelo processo para atender Pouso Alegre, Borda da Mata, Congonhal, Tocos do Moji e Senador José Bento
Em Pouso Alegre, são 39 locais de votação. O maior deles é a Escola Municipal Vinícius Meyer, no bairro São Geraldo, com 5.823 eleitores. Em seguida aparece a Univás, no bairro Fátima, com 4.876 eleitores. O terceiro maior local é a Faculdade de Direito, onde 4.726 pessoas estão aptas a votar.
Boca de urna no dia da eleição é crime
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna. A proibição vale em todo o país no dia da eleição.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A legislação também proíbe a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidatas e candidatos.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. As condutas previstas no dispositivo são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.
Como é o trabalho das mesárias e dos mesários na seção eleitoral?
No dia da eleição, a seção eleitoral começa a funcionar antes da chegada das primeiras eleitoras e dos primeiros eleitores. Mesárias e mesários preparam o espaço, conferem os materiais recebidos da Justiça Eleitoral e realizam os procedimentos necessários para o início da votação.
O trabalho começa antes do dia da eleição. Mesárias e mesários recebem treinamento da Justiça Eleitoral, presencial ou a distância, para aprender a preparar a seção, utilizar os equipamentos e lidar com situações que podem ocorrer durante a votação.
A pessoa pode atuar por convocação da Justiça Eleitoral ou por inscrição como voluntária. Para exercer a função, é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, respeitadas as restrições previstas em lei.
A equipe da mesa receptora recebe o eleitorado, confere a identificação, registra a presença e libera a urna eletrônica para o voto. Também organiza o fluxo de pessoas na seção e orienta as eleitoras e os eleitores sempre que necessário, respeitando a preferência prevista em lei para pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Antes da abertura da votação, a porta da seção deve permanecer aberta, e a urna precisa ficar ligada, mesmo que a votação ainda não tenha começado. Nesse momento, a equipe confere os materiais e realiza os procedimentos de preparação da urna. A zerésima, documento impresso antes do início da votação, comprova que não há votos registrados. Uma via é afixada em local visível na seção.
Na chegada do eleitorado, é preciso confirmar se a pessoa está na seção correta e solicitar um documento oficial com foto. Para a identificação, deve-se dar preferência ao CPF, caso o número seja conhecido. Já para justificar a ausência, deve ser informado o número do título eleitoral. O CPF não pode ser utilizado para esse procedimento.
Antes do voto, a pessoa responsável pela identificação confere o documento apresentado pela eleitora ou pelo eleitor. Após essa etapa, o terminal do mesário libera a urna para o voto. Se houver dificuldade, a equipe deve orientar o eleitor, sem interferir na escolha de quem está votando.
Celulares e outros equipamentos que possam filmar, gravar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabine de votação. A eleitora ou o eleitor deve deixá-los desligados, sob guarda da mesa enquanto vota. A medida protege o sigilo do voto.
Encerrada a votação, a equipe aguarda todas as pessoas que ainda estão na fila. Só depois realiza o encerramento da urna, imprime o Boletim de Urna (BU) e afixa o documento na porta do local de votação. Partidos, federações, coligações, Ministério Público e fiscais podem solicitar uma cópia, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Na sequência, a mídia de resultado segue para a transmissão dos dados. É assim que os votos daquela seção são totalizados.
Qual é o caminho do voto depois de encerrada a votação?
No dia das eleições, às 17h (horário de Brasília), começa uma nova etapa do processo eleitoral. A votação é oficialmente encerrada, mas quem ainda estiver na fila nesse momento tem o direito de votar.
A seção eleitoral só é encerrada depois que todos os eleitores que receberam senha terminam de votar. Na sequência, os dados da votação são gravados e transmitidos e passam por verificações antes de serem enviados para a totalização.
Concluída a votação, a urna eletrônica apura os votos da seção e imprime o Boletim de Urna (BU). O documento mostra o resultado da seção, com os votos de cada candidatura e legenda, além do número de eleitores que compareceram. São impressas, obrigatoriamente, cinco vias do BU. Uma delas é afixada na porta da sala onde funcionou a seção eleitoral.
Depois, a mídia de resultado, dispositivo removível que armazena os dados da votação, é retirada da urna e encaminhada às juntas eleitorais. Os dados são então transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral.
A urna eletrônica não tem conexão com a internet nem com outras redes de dados. Por isso, a transmissão é feita por uma rede de comunicação usada especificamente para essa finalidade. Em locais de difícil acesso, são adotados procedimentos próprios para o envio dos dados.
A mídia de resultado contém o BU em formato digital, com os votos atribuídos a cada candidatura e legenda, sem qualquer relação entre o eleitor e o voto. O arquivo também informa a seção eleitoral e a urna que emitiram o BU, além do número de eleitores que compareceram e votaram.
Antes da totalização, os sistemas da Justiça Eleitoral verificam a autenticidade e a integridade dos arquivos. Uma das etapas é a conferência da assinatura digital, que confirma que o resultado foi produzido pela urna eletrônica cadastrada para aquela seção.
Depois das verificações, os resultados são incorporados à totalização. O TSE divulga o resultado consolidado e os dados de cada seção eleitoral. Assim, é possível conferir os resultados que compõem a totalização.
Em resumo, depois das 17h, a votação é encerrada; o resultado da seção é apurado; o Boletim de Urna é impresso; os dados são gravados na mídia de resultado; o arquivo é transmitido; é verificada a autenticidade do arquivo; e o resultado é incorporado à totalização.
Como denunciar irregularidades nas eleições?
A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência do processo eleitoral comunicando possíveis infrações e acompanhando diferentes etapas da disputa.
Uma das principais ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store e prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia.
A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa comunique às autoridades competentes fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais. A denúncia pode ser encaminhada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juízo eleitoral.
Também é possível reunir provas dos fatos que se pretende apresentar, desde que sejam respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal e na legislação. No dia da votação, a pessoa que estiver apta a votar poderá questionar, verbalmente ou por escrito, a identidade de outra que se apresente para votar.
Casos de inelegibilidade
Possíveis situações de inelegibilidade também podem ser levadas à Justiça Eleitoral. Cidadãs e cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos podem apresentar notícia de inelegibilidade contra uma candidatura.
O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Uma via é juntada ao processo de registro, e a outra é encaminhada ao MPE.
Prestação de contas
Outro mecanismo de participação popular está relacionado à prestação de contas eleitorais. Qualquer pessoa interessada pode consultar os processos e obter cópias de peças e documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei. Quem solicita o material responde pelos custos de reprodução e pela utilização das informações. A legislação também prevê prazo para que cidadãos apresentem eventual contestação. Nesse caso, o prazo é de três dias, contados da entrega da prestação de contas.
Teste de integridade das urnas
No dia da votação, os tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de cada unidade da Federação. Entre os principais procedimentos, está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado em ambiente controlado, em local público e com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo TRE. O teste ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos.
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