Polícia

PRF apreende perfumes e acessórios de celular sem nota fiscal após perseguição na Fernão Dias

Motorista desobedeceu ordem de parada em Cambuí, fugiu em alta velocidade e foi interceptado em Carmo da Cachoeira. Veículo com motor modificado também foi apreendido.

Iago Almeida / 30 julho 2026
Ex-aspirante a oficial da PM, expulso por racismo, é flagrado furtando perfume em Pouso Alegre

Foto: PRF

Uma perseguição pela Rodovia Fernão Dias terminou com a apreensão de uma carga de mercadorias de origem estrangeira e de um veículo com indícios de preparação mecânica para alta performance, na noite de terça-feira (28/7), em Carmo da Cachoeira, no Sul de Minas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ocorrência teve início no km 900 da BR-381, em Cambuí/MG, onde uma equipe realizava fiscalização de rotina. Os policiais deram ordem de parada ao motorista de um Volkswagen Up branco, mas o condutor desobedeceu e fugiu em alta velocidade.

A PRF informou que foi realizado acompanhamento tático, mas o veículo conseguiu escapar devido à velocidade empregada pelo motorista. Após troca de informações entre equipes das delegacias da PRF de Pouso Alegre e Carmópolis de Minas, o automóvel foi localizado e abordado na praça de pedágio do km 735 da Fernão Dias, em Carmo da Cachoeira.

No carro estavam um homem, de 39 anos, que conduzia o veículo, e a irmã dele, de 37 anos, como passageira. Conforme a PRF, eles viajavam de São Paulo (SP) para Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, em MG.

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Foto: PRF

Durante a fiscalização, os policiais constataram que o veículo apresentava alterações mecânicas no motor, com indícios de preparação para aumento de potência, característica que, segundo a corporação, é compatível com a fuga realizada pelo motorista.

No interior do veículo, os policiais encontraram diversos volumes contendo perfumes e acessórios para telefonia celular de origem estrangeira. De acordo com a PRF, os ocupantes não apresentaram documentos que comprovassem a importação regular ou o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Diante da situação, tanto a carga quanto o veículo foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o caso foi enquadrado, em tese, como crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. O descaminho ocorre quando há entrada ou comercialização de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos tributos devidos.

A Receita Federal ficará responsável pelos procedimentos administrativos relacionados às mercadorias e ao veículo apreendidos, enquanto o caso poderá ser apurado pelas autoridades competentes.

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