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VEJA COMO FICAM AS APOSENTADORIAS EM 2024

Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Leia o artigo.

Vera Marcotti / 14 janeiro 2024

Advogada Vera Marcotti. Imagem: reprodução

Chegamos ao ano de 2024 e, cinco anos após a aprovação da Reforma da Previdência de 2019, algumas regras entram em vigor. É preciso ficar atendo às mudanças. Abaixo, enumeramos a situação da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para mulheres e homens.

A Aposentadoria por Idade Urbana fica da seguinte forma:

Mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição.

Para homens, nada mudou. Continua sendo 65 anos de idade e 15 de contribuição.

Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição temos a regra de pontos, onde o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

Assim devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

30 anos de contribuição, no caso das mulheres. O somatório da idade e do tempo de contribuição para mulheres incluídas as frações, deve ser equivalente a 91 pontos. Nessa regra não há idade mínima, mas sim tempo de contribuição mínimo de 30 anos. A soma do tempo de contribuição mais a idade deve ser 91 pontos no ano de 2024.

35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição para mulheres incluídas as frações, deve ser equivalente a 101 pontos. Nessa regra não há idade mínima, mas sim tempo de contribuição mínimo de 35 anos. A soma do tempo de contribuição mais a idade deve ser 101 pontos no ano de 2024.

Já na regra da Idade Mínima da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres devendo a segurada preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, e 58 anos e 6 meses de idade no ano de 2024.

Para os homens, a idade mínima exigida 63 para 63 e 6 meses, devendo o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, e 63 anos e 6 meses de idade no ano de 2024.

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