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Lei protege direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Nesse artigo, a gente volta a falar dos direitos das pessoa com autismo. No último texto pulicado aqui, houve muita discussão e, por isso, destacamos o assunto.

Vera Marcotti / 12 novembro 2023

Advogada Vera Marcotti. Imagem: reprodução

Vamos voltar a falar dos direitos das pessoas com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista. O artigo anterior gerou muitos comentários, principalmente, nas redes sociais onde o link do texto estava compartilhado. Por isso, apresentamos e reforçamos como as pessoas com autismo podem reivindicar seus benefícios, garantidos por lei.

No artigo anterior falamos que ‘mães de crianças com autismo podem ter jornada de trabalho reduzida’. Agora, vamos aos direitos do portador de autismo.

Reconhecimento dos Direitos dos Autista evolui. Conheça alguns direitos que você e seu filho(a) podem ter!

São direitos das pessoas portadoras do Transtorno Espectro Autista (TEA) como:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III – o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; o acesso aos medicamentos; a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – o acesso: à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social;

V – Benefício Assistencial de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), a depender da renda do grupo familiar.

VI – Aposentadoria com redução da idade e tempo de contribuição, a depender do grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial, para aqueles que descobriram o Transtorno Espectro Autista há algum tempo e ingressaram no mercado de trabalho, seja em vagas PCD’s ou não;

VII- Acompanhante especializado para criança diagnosticada com transtorno do espectro autista, que comprovar a necessidade de estar incluída nas classes comuns de ensino regular; VIII – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social;

IX – Jornada de trabalho reduzida para mães de crianças portadoras de Transtorno Espectro Autista sem redução do salário;

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