Projeto veta contratação de condenados em crimes de violência em Pouso Alegre
Proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Pouso Alegre nesta semana.
Iago Almeida / 20 julho 2022Proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Pouso Alegre nesta semana.
Iago Almeida / 20 julho 2022Votação aconteceu em sessão na Câmara Municipal / Foto: Câmara PA
Um novo projeto de lei foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Pouso Alegre nesta semana, que visa vetar a nomeação de condenados em crimes contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes na Prefeitura, Câmara e autarquias municipais. A votação aconteceu nesta terça-feira (19/07).
A proposta é do vereador Dr. Edson (Cidadania) e visa alterar o Caput do artigo 2º e acrescentar o inciso XI ao artigo 2º da lei municipal nº 5.106, de 2011, que dispõe sobre as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do poder executivo e legislativo municipal.
“Desta forma, fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do município de Pouso Alegre, além dos já previstos na Lei original, aquelas pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado, por praticarem crimes de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, desde a decisão até o comprovado cumprimento integral da pena”, explicou a Câmara.
Agora, o projeto será encaminhado à Prefeitura, que terá 20 dias (desde o recebimento) para analisar o texto e decidir se ele será sancionado. Veja o que disse o autor do projeto, em entrevista ao Terra do Mandu:
A Lei é do ano de 2011 e, neste ano, já teve duas outras propostas somadas: injúria racial (colocada pelo vereador Bruno Dias – União Brasil) e crime contra mulheres (colocada também pelo vereador dr. Edson). Com a proposta de agora, soma-se a terceira modificação na Lei original.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência aumentou em 41,9% das cidades brasileiras durante a pandemia, necessitando que os órgãos competentes busquem meios para inibir a evolução desse número.
A matéria de autoria do vereador Bruno Dias (DEM) acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei Municipal nº5.106, de 2011, que por sua originalidade veda o modelo de contratação diante da condenação por outros vários crimes.
Com a proposta de Bruno, os que foram condenados em decisão transitada em julgado, com fundamento no disposto no artigo 140, § 3º, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940 – por crime de Injúria Racial, desde a condenação até o cumprimento integral da pena, entra para essa lista já proposta. Confira o que disse o vereador ao Terra do Mandu:
Já o Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Edson (Cidadania), tem a intenção de proibir a nomeação de condenados com a Maria da Penha. O vereador explica sua decisão e afirma que o projeto será de muita valia na cidade. Confira:
1
2
3
4
5
Copyright © 2022 Terra do Mandu. All Rights Reserved by Terra do Mandu