IPVA 2022 em Minas não terá reajuste e pagamentos começam em março
Zema sancionou a lei aprovada na ALMG que mantém a mesma tabela do imposto aplicada em 2021; contribuintes terão um mês a mais para se programar
Terra do Mandu / 31 dezembro 2021Zema sancionou a lei aprovada na ALMG que mantém a mesma tabela do imposto aplicada em 2021; contribuintes terão um mês a mais para se programar
Terra do Mandu / 31 dezembro 2021Foto arquivo: Terra do Mandu
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não terá reajuste em Minas Gerais em 2022. O governador Romeu Zema sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa que congela o IPVA, sendo assim, os valores serão os mesmos praticados em 2021.
Segundo o governo, não fosse o congelamento, conforme o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. A medida que mantém os valores de 2021 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), na Lei 24.029.
Vencimento a partir de março
Outra mudança em relação ao IPVA 2022 é o início da data de vencimento. O Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. Segundo o governo, a extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.
No momento, a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está iniciando as providências para o lançamento do imposto. Posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da SEF/MG.
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