Economia

Troca de presentes deve seguir leis do consumidor, orienta Procon

Dia nacional da troca é primeiro dia útil após natal, mas, é preciso ter atenção ao que pode ou não ser exigido

Nayara Andery / 27 dezembro 2021

O presente de natal não serviu ou não agradou? Esses motivos geralmente levam consumidores às lojas no primeiro dia útil após o feriado natalino. Para não cair em armadilha é bom saber o que o Código de Defesa do Consumidor determina sobre essa ação. Rafaela Reis é gerente do Procon de Santa Rita do Sapucaí e traz dicas sobre a famosa troca de presentes. Vale lembrar que também há diferenças para produtos comprados em lojas físicas e pela internet. Confira no vídeo que ela gravou para o Terra do Mandu.

Procon é um órgão de defesa do consumidor com atuação em todo o país. Em Minas Gerais é possível ter atendimento pela instituição vinculada ao Ministério Público (estadual) ou em uma unidade de Procon vinculada a uma prefeitura.

 

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