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Pouso Alegre proíbe profissionais de saúde usarem jaleco em bares e restaurantes

Medida visa evitar contaminação por agentes infecciosos em estabelecimentos que servem alimentos para consumo local. Multa é de R$ 1.288.

Gabriella Starneck / 18 novembro 2021

Pouso Alegre proíbe profissionais de saúde usarem jaleco em bares e restaurante. Foto: Euler Junior / EM

Profissionais da saúde que atuam em Pouso Alegre não poderão mais utilizar equipamento de proteção individual, como jalecos, em bares, restaurantes e similares. A medida foi aprovada pelos vereadores, nesta terça-feira (16), após o Poder Executivo encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal que prevê a proibição.

A medida visa evitar contaminação por agentes infecciosos nas dependências de estabelecimentos comerciais que servem alimentos para consumo no local – exceto os localizados no interior de hospitais e clínicas médicas, assim identificados. Isso porque, de acordo com a justificativa do projeto, a Vigilância Sanitária tem recebido muitas denúncias de profissionais que usam jalecos em ambientes que servem refeições.

“Fora do ambiente hospitalar, há muita gente com o sistema de defesa do organismo em baixa, como idosos, pessoas doentes e crianças, que ficam mais ameaçados por bactérias. O uso indevido do uniforme de trabalho dos profissionais de saúde aumenta a transmissão de micro-organismos, que tem alta resistência e se proliferam
rapidamente”, diz a justificativa do projeto.

Ainda conforme o documento, fazer com que o jaleco fique restrito ao ambiente de trabalho é uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), e a intenção é que essa recomendação seja cumprida em Pouso Alegre. O projeto ressalta que é dever do profissional da saúde utilizar de forma adequada as vestimentas de biossegurança e os equipamentos de proteção individual.

O texto considera profissionais da saúde, os médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, dentistas, fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, biólogos instrumentistas, radiologistas, laboratoristas,
médicos veterinários, estudantes, estagiários e todos os demais operadores que exercem suas atividades no ambiente clínico ou hospitalar, de forma direta e/ou indireta, mesmo que de forma eventual ou intermitente.

A Lei ainda prevê multa no valor de 200 UFM’s, que corresponde a R$ 1.288, cobrada em dobro em caso de reincidência, a ser aplicada por órgão definido na regulamentação, que também ficará responsável pela fiscalização. A proibição deve ser sancionado nos próximos dias pelo prefeito Rafael Simões, autor do projeto.


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