Notícia

Casal é flagrado colocando fogo em lote em Pouso Alegre

Crime ambiental: Lei municipal prevê multa de R$ 4 mil para casos como esse e lei federal prevê até prisão

Terra do Mandu / 06 setembro 2021

Uma câmera de segurança de um comércio flagrou o momento em que uma mulher coloca fogo em um lote, no bairro Cidade Vergani, em Pouso Alegre. A mulher estava acompanhada de um homem, que a ajuda a verificar se não tem ninguém observando a ação dos dois. O fato foi na tarde deste domingo (05).

De acordo com um morador com quem a reportagem do Terra do Mandu conversou, o casal teria ateado fogo em outros lotes do bairro. Na imagem flagrada, dá pra ver o casal caminhando tranquilamente pela calçada de uma das ruas. A mulher e o homem viram para traz para checar se outras pessoas não estão perto.  VEJA NO VÍDEO ABAIXO.

Depois de confirmar que estão sozinhos, a mulher se agacha e usa, ao que parece, um isqueiro para por o fogo no capim. O casal continua andando como se nada tivesse acontecido e o fogo começa a tomar conta do lote. Logo, as chamas se espalham. O Corpo de Bombeiros foi chamado, mas a fumaça e a fuligem já havia entrado em casas e a vegetação dos lotes queimada.

Moradores ficaram indignados ao descobrir que se tratava de um incêndio criminoso. Nesta segunda-feira, eles procuraram a polícia para o registro da ocorrência como crime ambiental.

Lei municipal prevê multa de R$ 4 mil para quem põe fogo em lotes

Em Pouso Alegre a lei que prevê multa para quem fizer queimadas é de 2013. A Lei Municipal 5311/2013 estabelece sanções e uma multa em dinheiro que pode ser de cerca de R$ 4 mil para o proprietário do imóvel, um lote limpo usando o fogo, por exemplo.

A Lei Municipal estabelece que os proprietários de terrenos particulares, edificados ou não, localizados no Perímetro Urbano do Município de Pouso Alegre, ficam obrigados mantê-los limpos e com o mato controlado, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” para a limpeza.

Crime também previsto em Lei Federal

As queimadas são consideradas crime pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 54, que diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

 


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