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Cerca de 30% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do IRPF 2021

Prazo termina no dia 31 de maio. Em Pouso Alegre, pouco mais de 20 mil pessoas já fizeram a declaração 2021, ano base 2020.

Magson Gomes / 21 maio 2021

Faltando 10 dias para o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cerca de 30% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao leão, segundo dados da Receita Federal. Até ontem (20), a Receita Federal havia recebido 247 mil declarações em 2021, ano-base 2020, no Sul de Minas. A expectativa é que sejam entregues 368 mil declarações nos 158 municípios que integram a região.

Em Pouso Alegre, o número de declarações entregues era de 20.239, cerca de 70% do total aguardado, segundo informou o agente da Receita Federal no município, Sérgio Evangelista, durante entrevista ao Mandu News. ASSISTA ABAIXO.

O prazo para fazer a declaração termina no dia 31 de maio. A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora.  O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Declaração Pré-preenchida 

A declaração pré-preenchida resgata informações que a Receita Federal já possui, evitando erros no preenchimento e simplificando o envio da declaração de imposto de renda. Para saber como se utilizar dessa facilidade acesse o link Declaração Pré-preenchida.

A Receita Federal destaca que o Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia. Você faz parte desta Receita.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

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