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Decreto formaliza adesão de Pouso Alegre à onda roxa do governo de Minas

Documento divulgado nesta quarta (17) revoga o decreto de 26 de janeiro que liberou a retomada do comércio na cidade depois de 11 dias fechado.

Terra do Mandu / 17 março 2021

A prefeitura de Pouso Alegre publicou um novo decreto (nº 5.277), nesta quarta-feira (17), de adesão do município à onda roxa estabelecida pelo governo de Minas. A partir de hoje, as medidas restritivas determinadas pelo estado serão seguidas na íntegra pelo município.

Segundo o Decreto, “torna-se obrigatório no Município de Pouso Alegre, até 31 de março de 2021, o ‘Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa’, conforme instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e suas alterações”.

Os efeitos das determinações da onda roxa começaram a valer nesta quarta e se estendem, pelo menos, por 15 dias. A medida, segundo o governo, é necessária devido ao agravamento da situação da pandemia da Covid-19 em Minas Gerais, com o sistema de saúde em colapso.

Veja aqui a íntegra do decreto de Pouso Alegre de adesão à onda roxa.

Veja o que pode funcionar durante vigor da onda roxa

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

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