Educação

Aulas presenciais em Pouso Alegre serão suspensas na segunda (08)

Magson Gomes / 05 março 2021

Secretária de Educação, Leila Fonseca, se diz muito triste com decisão liminar que suspende as aulas dentro das escolas no município

A prefeitura de Pouso Alegre informou que as aulas presenciais serão suspensas a partir da próxima segunda-feira, dia 08 de março. A Interrupção ocorre após a justiça acatar uma ação movida pelo Sindicato dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre e Região (Sipromag), que questionava o ensino em sala dentro do quadro de pandemia da Covid-19 e sem a vacinação de professores.

A secretária municipal de Educação, Leila Fonseca, gravou vídeo lamentando a decisão. A secretária afirma que foram elaborados os protocolos mais seguros possíveis para o retorno das atividades e que a paralisação prejudicará mais uma vez os estudantes do município.

“Porque tudo foi feito dentro de muita segurança. Somos responsáveis. Não estamos brincando com a saúde e a vida de ninguém. Eu sou avó e mãe, sei do compromisso que temos que ter com a saúde das pessoas. A sociedade, os pais e os alunos estão clamando pela volta às aulas. As perdas cognitivas não dão para recuperar. E é por isso que estamos sofrendo hoje. Porque o trabalho foi muito intenso. A gente quer o melhor para eles e, lamentavelmente, nós fomos interrompidos”.

A secretária disse também que lamenta muito a decisão liminar porque andou pelas escolas durante a semana e viu cenas que durante um ano não se repetia. “Alunos, na hora da merenda, comendo aquela alimentação como há muito tempo não se comia; alunos demonstrando felicidade de estarem dentro de uma escola; uma criança de 5 anos disse para que estava muito feliz. Por isso que estou muito triste, como representante da educação de Pouso Alegre”.

A decisão do desembargador do TJMG

O desembargador Alberto Vilas Boas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar para suspender as aulas presenciais no município de Pouso Alegre, Sul de Minas. A decisão saiu nesta quinta-feira (04), atendendo a um pedido do Sindicato dos Profissionais do Magistério de Pouso Alegre e Região (Sipromag), que questionava a retomada do ensino nas salas, diante do aumento de casos de Covid-19.

A retomada das aulas presenciais em Pouso Alegre, tanto na rede privada como na rede municipal, foi autorizada por decreto municipal (nº 5.233/202). Os alunos do ensino municipal começaram a voltar para a sala de aula no dia 22/02, de forma gradual e escalonada, por meio da metodologia de ensino híbrido.

Porém, o Sipromag discordou da retomada do ensino presencial sem que professores estivessem vacinados contra a Covid-19 e entrou com uma ação na justiça pedindo a suspensão do decreto municipal. O pedido de liminar feito pelo sindicato foi negado na comarca de Pouso Alegre, mas acatado em segunda instância.

Em sua decisão, o desembargador enumera os motivos pelos quais as aulas devem ser suspensas neste momento. Destaca que Pouso Alegre, como demais cidades mineiras, está com aumento crescente de casos de contaminação do coronavírus e que o sistema de saúde chegou à beira do colapso nessa semana.

O magistrado cita o Manuel sobre biossegurança para reabertura de escolas no contexto da Covid-19, elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), em parceria com o Ministério da Saúde, segundo o qual a volta das atividades presenciais deve ser orientada por análises epidemiológicas que indiquem redução contínua de novos casos.

O relator do processo demonstra que, entre 03/02/2021 e 16/02/2021, foram confirmados 625 novos casos contaminação pelo novo coronavírus em Pouso Alegre. “De modo que a sua taxa nesse período foi de 29,26 contaminações diárias, acima do índice considerado de baixo risco e aceitável à reabertura das escolas, e que o número vem aumentando, tendo chegado a 32,42 desde a propositura da ação civil pública”, aponta o desembargador.

O juiz também apresenta os dados do boletim epidemiológico da prefeitura da última terça-feira (02/01), onde a ocupação dos leitos de UTI destinados ao tratamento das pessoas com a Covid-19 chegou aos 96%.

Na decisão, o desembargador ainda alega que a suspensão das aulas presenciais não trará prejuízo ao direito à educação, “uma vez que o município efetivou as aulas remotas como modalidade de ensino durante quase todo o ano de 2020, condição que pode ser mantida em face do contexto pandêmico”.

“Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos decorrentes do artigo 4ºB do Decreto Municipal nº 5.233/2021, determinando que o Município de Pouso Alegre se abstenha de promover aulas presenciais enquanto não forem efetivadas análises epidemiológicas que indiquem um índice tecnicamente seguro de incidência de novos casos e/ou a sua redução contínua, sob pena de multa”, diz a decisão do magistrado.

O desembargador Alberto Vilas Boas ainda coloca que, dentro do contexto, é precipitado o retorno das aulas presenciais neste momento, mesmo existindo um plano elaborado pela Municipalidade para esse retorno.

“A autorização de abertura das escolas representaria risco que viola o direito fundamental à saúde do professor da rede pública, da rede privada e dos alunos, porque todos ficam expostos a um risco de contaminação em momento especialmente difícil de uma segunda onda da pandemia do COVID 19”.

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