Economia

Novo decreto flexibiliza atividades em Monte Verde

Gabriella Starneck / 05 fevereiro 2021

Documento traz novas regras sobre estabelecimentos comerciais, educação, festas de carnaval e esportes. Comércio foi reaberto no dia 25 de janeiro. 

A Prefeitura de Camanducaia publicou, nesta sexta-feira (05), um novo decreto que flexibiliza atividades no município, inclusive no distrito de Monte de Verde. O comércio já havia sido reaberto no dia 25 de janeiro, mas o  documento traz novas regras sobre estabelecimentos comerciais, educação, festas de carnaval e esportes.

De acordo com o decreto, hotéis, pousadas e afins só poderão operar com 60% de sua capacidade. Além disso, o empreendimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos do estabelecimento, intensificar a higienização do local, dentre outras medidas para evitar a transmissão e contágio da Covid-19.

O documento também traz novas exigências para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres. Esses estabelecimentos só poderão permitir consumo interno em mesas. Ou seja, fica proibido o consume em pé, no balcão ou entrada do empreendimento.

Festas em Camanducaia

O decreto proíbe a realização de festas, blocos e eventos carnavalescos e de pré-carnaval, sejam públicos ou privados. Também fica vetado som ao vivo ou não nos estabelecimentos comerciais no período em que seria comemorado o carnaval – de 11 a 17 de fevereiro.

Atividades como bailes, shows, feiras livres, espetáculos também estão proibidos em Camanducaia. Assim como jogos de divertimento, como boliches, sinuca, carteado e similares.

Academias e esportes

Musculação, dança, pilates e demais estabelecimentos de condicionamento físico poderão funcionar, mas desde que respeitem as regras básicas de enfrentamento à Covid-19: uso de máscara, álcool 70%, distanciamento social. Outra exigência é fornecer copos descartáveis nos bebedouros e/ou solicitar que cada frequentador utilize garrafas individuais de água.

Campos de futebol, quadras de society e escolinhas de futebol também podem funciona. No entanto, foi estipulado alguns requisitos adicionais, além das medidas de segurança já conhecidas, como: proibir torcidas e visitantes, manter fechados os vestuários, no caso de escolinhas de futebol limitar as turmas em 15 alunos, proibir campeonatos, festivais e afins.

Volta às aulas

O decreto ainda estabelece que as atividades presenciais, na rede privada, poderão ser retomadas a partir do dia 15 de fevereiro. Porém, desde que a escola tenha protocolo sanitário aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal e pela VISA, que verificará se a instituição tem condições estruturais e de serviços gerais.

O documento ainda determina que a escola deve medir a temperatura de estudantes, e restrinja a entrada de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37,5°. Regras básicas como uso obrigatório de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool 70% também devem ser cumpridas.

Leia o decreto na íntegra.

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