Política

Senado aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Magson Gomes / 23 junho 2020

O texto-base da proposta prevê o primeiro turno em 15 de novembro. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou em segundo turno, durante sessão remota nesta terça-feira (23/6), a proposta de emenda à Constituição (PEC nº 18/2020) que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia do novo coronavírus. O projeto aprovado por 67 votos favoráveis e oito contrários prevê o primeiro turno para o dia 15 de novembro. O segundo turno será em 27 de novembro, onde houve necessidade. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

Inicialmente, os dois turnos das eleições municipais eram previstos para os dias 4 e 25 de outubro, primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição. O parecer do relator, senador Weverton (PDT-MA), que recebeu o aval dos senadores, permite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceda mais dias de adiamento em municípios específicos, caso não haja condições sanitárias para que os eleitores votem na data definida.

A decisão poderá ser feita diretamente pelo TSE ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), após avaliação de autoridades sanitárias. O TSE terá que avisar o Congresso, mas não precisará do aval dos parlamentares. Só será exigida autorização, por decreto legislativo, se todos os municípios do mesmo estado não puderem realizar as eleições em novembro.

As eleições, de qualquer forma, precisam acontecer em 2020 em todas as cidades, mesmo no caso de um novo adiamento. O prazo-limite é 27 de dezembro. Os senadores rejeitaram a possibilidade de prorrogação dos mandatos atuais, por entenderem que o tema é inconstitucional, como tem reforçado o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em reuniões com os parlamentares.

Prazos para convenções e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Votação da PEC numa mesma sessão

Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.

Com informações da Agência Senado

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