Queimadas destroem áreas verdes de Pouso Alegre e fuligem traz transtornos aos moradores

Magson Gomes / 14 agosto 2019

A pena para quem for flagrado provocando queimadas pode ser de até quatro anos de prisão, mais multa de cerca de R$ 4 mil.

Na noite desta terça-feira (13) os Bombeiros de Pouso Alegre trabalharam pesado para combater um incêndio em vegetação no Distrito Industrial. Essa tem sido uma rotina cada vez mais comum para os militares durante esse período de dias mais secos.

Registros feitos pela Defesa Civil Municipal mostram a destruição de duas áreas verdes pertencentes do município nesses últimos dias. Uma fica na região do Bairro Santa Edwiges e outra nas imediações da Avenida Dique I. Numa outra área, 800 mudas de árvores plantadas recentemente foram eliminadas pelo fogo.

Para o supervisor de praças e jardins, Antônio Gomes, o Goiaba, é um trabalho que terá que ser todo refeito. “Não adianta a gente fazer esse esforço se não tiver cooperação. Precisamos da ação da população para denunciar esses crimes”, afirma.

Nossa reportagem flagrou um incêndio nessa área próximo ao bairro Saúde. Segundo o sargento do Corpo de Bombeiros, Ricardo Vilela, todo ano tem a mesma ocorrência no local.

Dona Rosa Maria mora ao lado de uma área que teve a vegetação queimada. Ela reclama que a fumaça invade as casas. “Casa doidinha fica fedendo fumaça. Eu, meu marido, meus netos, todo mundo sofrendo com fumaça”, conta ela que ainda lembra que mal lavou as roupas, vem a fuligem e tem que lavar tudo de novo. O mesmo acontece com a faxina na casa.

A Defesa Civil de Pouso Alegre recebe denúncias de crimes ambientais pelos telefones: 3449-4317 e 199. A Área de Proteção Permanente (APP), que compõe o Parque Natural Municipal Fernando Bonillo (Horto Florestal) e o Cristo Redentor é monitorada diariamente pela Defesa Civil pela extensão territorial, que abriga uma das maiores APP’s da região.

Queimada é crime previsto em lei municipal

Além dos prejuízos ao meio ambiente e os efeitos nocivos à vizinhança, o ato pode gerar multa para o proprietário do imóvel no valor de cerca de R$ 4 mil, como prevê a Lei Municipal 5311/2013.

A Lei Municipal estabelece que ficam os proprietários de terrenos particulares, edificados ou não, localizados no Perímetro Urbano do Município de Pouso Alegre, obrigados mantê-los limpos e com o mato controlado, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” para a limpeza.

Crime também previsto em Lei Federal

As queimadas são consideradas crime pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 54, que diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Cartaz orienta a população. Imagem: reprodução prefeitura

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