Pouso Alegre

Tarifa do transporte público sobe para R$ 3,90 em Pouso Alegre

Terra do Mandu / 28 dezembro 2018

Tarifa urbana aumenta R$ 0,30 centavos após decreto publicado nesta sexta-feira

A partir da próxima quarta-feira (02) a tarifa do transporte público de Pouso Alegre estará mais cara. O valor da passagem urbana passa de R$ 3,60 para R$ 3,90. O valor da tarifa rural será de R$ 5,20.

O decreto autorizando o reajuste foi assinado pelo prefeito Rafael Simões (PSDB) e publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Municípios Mineiros, depois que a empresa que faz o transporte apresentou planilha de custos e solicitou o reajuste, levando em consideração os valores de inflação e insumos dos últimos 12 meses.

Os novos valores autorizados no decreto serão os praticados pela nova empresa que assumirá o transporte público de Pouso Alegre em março de 2019, após vencer licitação e assinar contrato de 20 anos de concessão.

Menor tarifa da região

Mesmo com o aumento de R$ 0,30 centavos no valor da tarifa urbana, Pouso Alegre permanece com o menor valor entre as maiores cidades do Sul de Minas. Em Poços de Caldas e Varginha a passagem está fixada em R$ 4.

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ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICO NESTA SEXTA:

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 4.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o reajuste tarifário do serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Rafael Tadeu Simões, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.456, de 01 de agosto de 1990. CONSIDERANDO o disposto na cláusula quinta, item 5.3 do Contrato Administrativo de n. 044/2008, que estabelece o reajustamento das tarifas relativas ao transporte público coletivo, decreta:

Art. 1º. Fica fixada em 3,90 (três reais e noventa centavos) a tarifa de ônibus circular urbano e industrial deste Município.

Art. 2°. A tarifa de transporte coletivo rural, incluindo o Distrito São José do Pântano e os Bairros Rurais do Curralinho/CAIC, Cervo, Brejal, Canta Galo, Cruz Alta; Imbuia/Anhumas e Estrada do Itaim fica estabelecida em R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) se paga em moeda corrente na roleta, ou em R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos) com o incentivo da utilização do cartão de créditos, sem nenhum custo ao usuário, recarregável a bordo e com as compras realizadas diretamente pelo celular, internet ou diversos pontos de venda.

Art. 3º. Fica assegurado aos estudantes da rede pública de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município, o importe de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da tarifa fixada.

Art. 4º.Fica mantido o passe escolar no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado, aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais e técnicos profissionalizantes reconhecidos ou inscritos pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único. O credenciamento dos alunos será realizado mediante apresentação de documentos que comprovem a matrícula e comprovação por parte do estabelecimento de ensino do reconhecimento ou inscrição, junto ao Ministério da Educação.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da zero hora (00:00) do dia 02 (dois) de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo celebrado com o Município de Pouso Alegre.

Pouso Alegre, 27 de dezembro de 2018.

AFAEL TADEU SIMÕES Prefeito Municipal

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Chefe de Gabinete

WAGNER MUTTI TAVARES Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Publicado


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