Pouso Alegre

TJMG mantém decisão de 1ª instância no caso FUVS e governador poderá indicar Conselho Diretor da fundação

Magson Gomes / 29 novembro 2017

Eleição ocorre no dia 21 de dezembro. Os nomes dos candidatos habilitados foram divulgados essa semana.

Os desembargadores da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão do juiz José Hélio da Silva, da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, que anulou as mudanças no estatuto da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS) feitas em março deste ano e que retirou a prerrogativa do governador do estado de indicar os membros do Conselho Diretor da Fundação.

A decisão desta terça-feira (28) do TJMG mantém o processo eleitoral em curso, onde ainda este mês será eleito o novo Conselho Diretor da FUVS, que é mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, da Universidade do Vale do Sapucaí, do Colégio Anglo e Colégio João Paulo II e uma rádio educativa.

Os três desembargadores da 1ª Vara Cível do TJMG votaram de acordo com a decisão de 1ª instância e contra o agravo interposto pelo jurídico da FUVS contra o Estado. O relator da ação em Belo Horizonte, desembargador Bitencout Marcondes, afirma que as alterações no estatuto feitas pela na Assembleia Geral Extraordinária de 22/03/2017, especialmente em relação à exclusão dos representantes estaduais na composição da Assembleia Geral, bem como da participação do Governador do Estado na escolha do Conselho Diretor, são ilegais e afrontam as disposições da Lei Estadual nº 3.227/64, que criou a fundação. Tanto a decisão de 1ª como de 2ª instância concluem que a mudança no processo eleitoral deveria ser feito mediante alteração na lei estadual.

“É sintomático que a mesma Lei Estadual tenha ampliado a autonomia da FUNDAÇÃO ao dispensar, no seu art. 2º, pelo menos transitoriamente, a necessidade de aprovação por decreto, como previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 3.227/64, do novo estatuto, porém, sem afastar o concurso do Governador do Estado na formação da vontade coletiva na eleição dos dirigentes da entidade. Não se revela, pois, legítima a alteração estatutária impugnada que, sem a alteração legislativa pertinente, exclui o Chefe do Poder Executivo estadual do processo eleitoral” diz o voto do desembargador.

DISPUTA JUDICIAL E NOVA ELEIÇÃO

Hospital é uma das instituições mantidas pela fundação, que tem ainda a Univás e dois colégios, atendendo uma população de mais de 2 milhões de pessoas do Sul de Minas.

Após as alterações no estatuto da FUVS em março, teve início uma batalha judicial. O Estado de Minas Gerais, através da Advocacia Geral do Estado, entrou com uma ação para anular as mudanças feitas pela Assembleia Geral da fundação e retomar o estatuto anterior. Nesse meio tempo, um novo conselho diretor foi escolhido sem a participação do Governo do Estado. Em agosto, decisão de 1ª instancia anulou as alterações do estatuto e, consequentemente, a eleição do conselho diretor que tomou posse em maio. Um conselho diretor provisório foi nomeado. O Ministério Público entrou no caso e pediu a mudança dos membros do conselho provisório.

Hoje, o conselho diretor provisório conduz o processo eleitoral que vai escolher o novo Conselho Diretor para mandato de quatro anos, nas normas do estatuto revigorado.

A ELEIÇÃO

Nesta semana também foram divulgados os nomes dos participante do processo eleitoral da FUVS. São 17 candidatos do quadro de funcionários há mais de cinco anos e 10 candidatos da comunidade.

A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto por três membros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Estado dentre os nomes constantes em duas listas sêxtuplas elaboradas pela Assembleia Geral da Fundação.

A eleição das dos integrantes das listas sêxtuplas será no dia 21 de dezembro. No dia seguinte, as listas serão encaminhadas pela presidente interina da fundação, Andréa Silva Adão Reis, para o governador Fernando Pimentel, que vai indicar os três membros do Conselho Diretor, que será composto por um representante da comunidade local e dois integrantes do quadro funcional da Fundação admitidos há mais de cinco anos.

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