Limbo previdenciário: INSS e empresa discordam sobre retorno ao trabalho de segurado
O que fazer quando para o médico perito do INSS o segurado está apto a retornar ao trabalho, porém para o médico da empresa inapto?
Terra do Mandu / 15 julho 2021O que fazer quando para o médico perito do INSS o segurado está apto a retornar ao trabalho, porém para o médico da empresa inapto?
Terra do Mandu / 15 julho 2021Por Vera Marcotti, advogada previdenciarista,
Quando nos deparamos com o caso acima, estamos falando do Limbo Previdenciário. É muito comum no dia a dia das empresas se depararem com casos assim, em que o INSS cessa o benefício de auxílio-doença argumentando que o segurado já não se encontra incapaz para o trabalho.
Fato é que, o funcionário que é afastado por auxílio-doença, quando cessado o benefício deve passar por exame médico de retorno ao trabalho, e o médico da empresa ao realizar o exame entende que o colaborador não está apto a retornar as suas atividades na empresa.
Neste caso predomina-se o entendimento jurisprudencial que o empregador é o responsável pelo empregado após a cessação do benefício pelo INSS, devendo promover o retorno do funcionário as suas atividades laborais, pois o INSS deixará de manter o valor do benefício, não podendo o funcionário ser prejudicado, ficando sem o recebimento de seu salário.
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No entanto, contatado pelo médico da empresa que o colaborador não está apto a exercer às suas atividades, deve realocar o funcionário na função compatível com a sua limitação de saúde.
Caso o funcionário não possa ser realocado em outra função, deve ser orientado a recorrer da decisão do INSS, porém a empresa deve conceder licença remunerada a este empregado, uma vez que os Tribunais se baseiam no Princípio da Parte Hipossuficiente, mantendo o pagamento do salário normalmente.
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.
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