Homens são condenados por espancar e matar homem em situação de rua

Câmera flagrou homens espancarem vítima encontrada morta em rua de Pouso Alegre. Um dos réus foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio e o outro a 8 anos, por lesão corporal.

Nayara Andery / 16 julho 2026

Câmera flagra homem ser espancado até a morte em Pouso Alegre. Imagem CIDS.

Dois homens acusados de espancar até a morte um homem em situação de rua foram condenados pelo Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (15/7), em Pouso Alegre. O homicídio aconteceu há mais de um ano, na madrugada de 5 de abril de 2025, perto da ponte do bairro São Geraldo.

Jederson Donizete Rodrigues Camargo foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio qualificado. Depois da sentença, a justiça acolheu o pedido de alteração do crime para lesão corporal para o acusado Roger Rafael Pereira de Farias, com pena de oito anos de prisão.

A sentença ainda determinou indenização de reparacação de R$ 15 mil que os réus devem pagar aos herdeiros da vítima. Cada um dos acusados deve arcar com 50% do valor.

Espancamento brutal

Câmeras da prefeitura flagraram o espancamento brutal. Luiz Fernando Souza de Morais, de 42 anos, estava na calçada, quando foi surpreendido com chutes nas costas. O crime aconteceu na Avenida Vereador Antônio da Costa Rios.

Um dos agressores pega uma bicicleta e sai. O outro acerta mais dois chutes na vítima, que tenta se levantar, mas não consegue. Antes de fugir, o homem ainda pisa na cabeça da vítima. Luiz parece já estar desmaiado. Pessoas que estavam ao redor dele só olham, sem fazer nada.

Luiz foi encontrado desacordado na rua, com traumatismo craniano e na coluna. Policiais militares usaram as imagens das câmeras de segurança para identificar os suspeitos.

Jederson foi preso em flagrante e confessou o crime. Ele disse que agrediu a vítima junto com Roger, pois dias antes Luiz teria furtado a bicicleta de Roger. Roger se apresentou na Delegacia de Polícia Civil e foi preso após confessar a participação.

Sentença baseada na crueldade dos réus

Os policiais testemunharam à justiça que as imagens comprovam as agressões. Para a justiça, foi um homicídio qualificado devido ao meio cruel, motivo fútil e dificuldade de defesa da vítima. A materialidade foi considerada para a sentença, com base nas imagens da agressão e no laudo da necrópsia.

A defesa de Jederson pediu a exclusão da qualificadora de meio cruel. O pedido foi negado pela justiça.

Já a defesa de Roger pediu a alteração da acusação para lesão corporal leve, pois ele teria dado dois chutes em regiões não vitais da vítima, sem potencial para causar a morte. A defesa dele alegou que a morte foi causada pelas agressões de Jederson.

O Conselho de Sentença acatou o pedido. A justiça concedeu sete anos de reclusão, mais um ano pelo agravante do crime, com pena total de oito anos de prisão para Roger.

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