Carreta atropela quatro cavalos na Fernão Dias; três dos animais morreram

Um dos animais foi encaminhado para um hospital veterinário. Acidente foi na região de Cambuí, no Sul de Minas, no fim da madrugada desta sexta.

Iago Almeida / 14 agosto 2026
Carreta atropela quatro cavalos na Fernão Dias; três dos animais morreram

Foto: Redes sociais

Quatro cavalos foram atropelados por uma carreta na manhã desta quinta-feira (14/8), no km 904 da Rodovia Fernão Dias, em Cambuí, no Sul de Minas. O acidente aconteceu por volta das 5h41, no sentido Belo Horizonte.

A Motiva Minas_SP atuou na sinalização do local, na segurança viária e na orientação dos motoristas. Segundo a concessionária que administra a rodovia, o motorista da carreta saiu ileso no acidente e recusou encaminhamento para atendimento hospitalar.

Entre os quatro animais atropelados, um cavalo foi encaminhado para um hospital veterinário. Os outros três morreram no local e precisaram ser removidos por uma equipe especializada.

Para a retirada dos animais, a pista precisou ser interditada às 10h15. A via foi liberada às 10h37. Durante o período de interdição, houve aproximadamente 1 quilômetro de congestionamento, que foi normalizado após a liberação da rodovia.

Orientação para motoristas

A concessionária Motiva fez uma orientação aos motoristas, para que redobrem a atenção ao trafegar pela Fernão Dias, principalmente em trechos onde há possibilidade de presença de animais.

“Ao avistar um animal na pista, a recomendação é reduzir a velocidade e evitar manobras bruscas. Também não é indicado utilizar buzina ou farol alto, pois essas ações podem assustar ou desorientar o animal e aumentar o risco de acidente. Em caso de presença de animais na rodovia ou de atropelamento, o motorista deve parar em um local seguro e acionar a concessionária pelo telefone 0800 283 0381 ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo 191”, disse a concessionária.

O abandono e os maus-tratos de animais em vias públicas são condutas passíveis de punição. A legislação brasileira prevê medidas contra práticas de maus-tratos, com destaque para a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 14.064/2020.

Em casos de maus-tratos contra cães e gatos, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. A presença de animais soltos em rodovias representa risco não apenas para os próprios animais, mas também para motoristas e passageiros, especialmente em trechos de alta velocidade como a Fernão Dias.

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