
Prefeitura de Pouso Alegre, no Sul de Minas / Foto: PMPA
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades em uma licitação milionária realizada pela Prefeitura de Pouso Alegre para contratação dos serviços de limpeza urbana do município. O processo, estimado em cerca de R$ 141,8 milhões, foi alvo de denúncia apresentada por empresas do setor e resultou na aplicação de multa à responsável pela elaboração do orçamento técnico do edital.
A decisão foi tomada após análise da Concorrência Pública nº 10/2023, que tinha como objetivo contratar uma empresa especializada para executar serviços de limpeza urbana na cidade, vencida pela empresa THV.
A fiscalização teve início após questionamentos apresentados por quatro empresas interessadas na disputa: TCM Terraplenagem, Via Ambiental Engenharia, Luz Serviços Urbanos e Litucera Limpeza e Engenharia.
As empresas apontaram possíveis falhas no edital e solicitaram ao Tribunal a suspensão imediata da concorrência. Inicialmente, o pedido foi negado pelo TCEMG. O Tribunal decidiu permitir a continuidade da licitação enquanto realizava uma análise técnica detalhada da documentação apresentada pela prefeitura.
O que o Tribunal encontrou
Durante a auditoria, a Diretoria de Engenharia do Tribunal de Contas concluiu que parte das denúncias era procedente. Entre os principais problemas identificados estão:
- Falta de clareza na descrição dos serviços que seriam contratados;
- Ausência de detalhamento sobre a metodologia utilizada para calcular os valores do contrato;
- Falhas na definição dos preços unitários dos serviços;
- Aplicação incorreta de encargos trabalhistas e tributos na composição dos custos;
- Exigências consideradas excessivas para comprovação de qualificação técnica das empresas participantes.
Segundo o Tribunal, essas falhas poderiam comprometer a transparência do processo e até mesmo restringir a concorrência entre empresas interessadas. Diante das irregularidades identificadas, o TCEMG aplicou multa à engenheira responsável pela elaboração do orçamento da licitação. A penalidade total foi fixada em R$ 6 mil.
De acordo com a decisão, metade do valor foi aplicada pela falta de detalhamento sobre a metodologia utilizada para definição dos preços e a outra metade devido a erros encontrados na composição dos custos e no cálculo da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), índice utilizado em contratos públicos para calcular despesas administrativas e margens operacionais.
Licitação não é anulada: Decisão serve como alerta!
Além da multa, o Tribunal emitiu recomendações e determinações para que a Prefeitura de Pouso Alegre adote medidas preventivas em futuras licitações. Entre elas estão:
- Apresentar de forma detalhada a origem e os critérios utilizados para formação dos preços;
- Revisar cuidadosamente a aplicação de encargos trabalhistas e tributários;
- Garantir critérios técnicos que não limitem indevidamente a participação de empresas;
- Permitir a participação tanto de profissionais registrados no CREA quanto no CAU em processos licitatórios semelhantes.
Embora o Tribunal tenha reconhecido falhas no edital, a decisão não anula automaticamente a licitação. O julgamento foi considerado parcialmente procedente, ou seja, parte das irregularidades apontadas pelas empresas foi confirmada.
A decisão serve como alerta para aprimorar a elaboração de futuros editais e reforçar princípios como transparência, competitividade e igualdade de condições entre os participantes.
O contrato analisado envolve um dos principais serviços públicos prestados à população, responsável pela limpeza urbana da cidade, e movimenta recursos superiores a R$ 140 milhões.
Prefeitura diz que apontamentos foram corrigidos durante a licitação
Em nota, a Prefeitura de Pouso Alegre informou que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) sobre a Concorrência Pública nº 10/2023, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana, trata de apontamentos técnicos relacionados à elaboração inicial do edital e da planilha orçamentária.
Segundo o município, as questões identificadas pelo Tribunal foram detectadas e corrigidas ainda durante o andamento da licitação, por meio dos mecanismos legais de fiscalização e controle. A administração afirma que as recomendações apresentadas foram analisadas e acatadas, garantindo a adequação dos procedimentos e a continuidade do certame em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e eficiência.
A Prefeitura também destaca que a decisão do TCEMG não apontou qualquer dano ao erário, superfaturamento, direcionamento da contratação ou prejuízo aos cofres públicos. De acordo com a nota, o julgamento refere-se exclusivamente a aspectos técnicos relacionados à composição orçamentária e à descrição de critérios do edital, que já haviam sido ajustados durante a tramitação do processo licitatório.
Ainda conforme o Executivo municipal, a administração sempre colaborou com os órgãos de controle, fornecendo as informações solicitadas e promovendo as adequações recomendadas. A Prefeitura acrescenta que as determinações expedidas pelo Tribunal para futuras licitações já foram incorporadas aos procedimentos internos, reforçando os mecanismos de fiscalização, governança e transparência na gestão pública.
Veja abaixo a nota da Prefeitura, na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referente à Concorrência Pública nº 10/2023, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana, trata de apontamentos técnicos relacionados à elaboração inicial do edital e de sua planilha orçamentária, ainda no ano de 2023.
É importante destacar que as questões levantadas pelo Tribunal foram identificadas e corrigidas durante o próprio andamento do processo licitatório, por meio dos mecanismos legais de fiscalização, controle e aperfeiçoamento que integram a gestão pública. As recomendações apresentadas à época foram devidamente analisadas e acatadas pela Administração Municipal, garantindo a adequação dos procedimentos e a continuidade do certame dentro dos princípios da legalidade, transparência e eficiência.
A própria decisão do TCEMG não apontou qualquer dano ao erário, superfaturamento, direcionamento de contratação ou prejuízo aos cofres públicos. O julgamento refere-se exclusivamente a aspectos técnicos relacionados à composição orçamentária e à descrição de determinados critérios do edital, que foram objeto de ajustes ainda durante a tramitação da licitação.
A Prefeitura ressalta que sempre manteve postura colaborativa junto aos órgãos de controle, fornecendo todas as informações solicitadas e promovendo as adequações necessárias sempre que recomendadas. Essa atuação demonstra o compromisso permanente da Administração Municipal com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o aprimoramento contínuo dos processos administrativos.
As determinações expedidas pelo Tribunal para futuras licitações já integram os procedimentos adotados pelo município, reforçando ainda mais os mecanismos de controle, fiscalização e governança pública.
Por fim, a Prefeitura de Pouso Alegre reafirma seu respeito às instituições de controle e sua convicção de que a atuação conjunta entre gestores e órgãos fiscalizadores contribui para o aperfeiçoamento da administração pública e para a prestação de serviços cada vez mais eficientes à população”.