Justiça obriga Extrema (MG) a garantir moradia e assistência a mãe e filha idosas

MPMG apontou que idosas vivem em casa sem porta, com janela quebrada, sem eletricidade e água. Prefeitura recorreu e justiça determinou intervenção.

Nayara Andery / 03 junho 2026

Prefeitura de Extrema (MG). Imagem Google Maps.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obriga Prefeitura de Extrema a conceder assistência e moradia a duas idosas, que são mãe e filha. Relatório do Ministério Público (MPMG) aponta que as idosas vivem em situação de vulnerabilidade social e insalubridade.

A prefeitura tinha recorrido ao alegar fatal de recursos orçamentários. A 1ª Câmara Cível do TJMG negou o recurso e acrescenta que o argumento não pode justificar o descumprimento de direitos fundamentais básicos.

Denúncia do MPMG

O Ministério Público recorreu à justiça para denunciar que as idosas viviam em condições precárias, em uma casa sem portas, com janelas quebradas e sem água e energia elétrica. A ação ajuizada pelo MPMG pede o cumprimento de medidas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), com base em relatórios técnicos.

O processo revela que a filha faz uso abusivo de álcool, tem problemas neurológicos e histórico de violência física e psicológica contra a mãe. A filha teria recusado tratamento médico. O MPMG aponta que o a rede de apoio familiar das idosas esgotou, o que gerou a necessidade de intervenção judicial para garantir a integridade delas.

Decisão judicial

A justiça acatou parcialmente o pedido em 1ª Instância. A decisão obriga o município a acompanhar as idosas de forma contínua pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e de Atenção Psicossocial (Caps), incluir mãe e da filha em programas de atendimento domiciliar e fazer inserção urgente em programas de aluguel social ou políticas habitacionais.

O abrigo institucional compulsório foi negado pela justiça. A decisão entendeu que ambas tinham que ter a autonomia preservada, já que queriam continuar em meio à comunidade.

Recurso

A prefeitura recorreu da decisão e alegou que essas medidas ferem a autonomia municipal e o princípio da legalidade, devido aos gastos sem previsão orçamentária prévia.

O recurso citava que a família é responsável incialmente pelo cuidado dos idosos e que a intervenção do poder público teria que ser subsidiária. Ela também teria usado a ‘reserva do possível’ para sugerir que as determinações da justiça extrapolavam sua capacidade financeira e técnica.

Entendimento da 2ª Instância

O recurso foi analisado em 2ª Instância. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, negou o recurso. Ela enfatizou que a Constituição Federal prevê o dever solidário da família, sociedade e Estado de ampararem a pessoa idosa.

Ela ressaltou que os laudos técnicos do MPMG mostram a “completa e inequívoca falência do núcleo familiar”, o que tornava a intervenção pública fundamental.

A decisão foi acatada pelo colegiado, que entendeu que as medidas não criam novas políticas, mas determinam que a prefeitura de Extrema implemente serviços que já deveriam ser prestados pelo município.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura. Até o fechamento desta edição não tivemos retorno. Assim que houver um posicionamento do município, esta reportagem será atualizada.

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