
Foto: Câmara
Já está sancionado e valendo em Pouso Alegre, no Sul de Minas, os novos direitos de licença-paternidade e licença-maternidade dos servidores públicos municipais e da Guarda Civil Municipal, que está sendo recriada no município. Agora, a licença paternidade será de 20 dias para servidores municipais.
A ampliação acontece após a Câmara de Vereadores aprovar, em única votação na sessão ordinária de terça-feira (12/5), o Projeto de Lei nº 1.674/2026, de autoria do Poder Executivo. De lá, o projeto seguiu para a Prefeitura, onde foi sancionado pelo prefeito Coronel Dimas.
De acordo com a Prefeitura, a nova lei já está valendo a partir desta sexta-feira (15/5). No Brasil, a lei valerá a partir de 2029, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter assinado recentemente, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias. O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
Já a proposta em Pouso Alegre estabelece licença-paternidade de 20 dias consecutivos, além de atualizar dispositivos relacionados à proteção da maternidade e à primeira infância.
Foto: Prefeitura de PA
Entre os principais avanços previstos no projeto estão a extensão da licença-paternidade aos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e uniões homoafetivas, bem como a possibilidade de prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
“Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém nascido, desde que comprovado o nexo com o parto ou doença neonatal, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a correr o prazo da licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”, diz a nova Lei.
Segundo a administração pública, do ponto de vista orçamentário, a proposta não implica criação de nova despesa de pessoal, uma vez que o servidor permanece em exercício remunerado durante período já previsto na legislação vigente, havendo tão somente reestruturação e ampliação do prazo já contemplado no Estatuto da GCMPA e instituição do benefício para os demais servidores municipais.