Prefeito sanciona lei que estende licença paternidade aos servidores municipais para 20 dias

PL, de autoria do Executivo, foi aprovado em única votação pelos vereadores. Lei já está em vigor, apenas para servidores públicos; saiba o que mais muda.

Iago Almeida / 15 maio 2026
Projeto aprovado na Câmara de Pouso Alegre estende licença paternidade para 20 dias

Foto: Câmara

Já está sancionado e valendo em Pouso Alegre, no Sul de Minas, os novos direitos de licença-paternidade e licença-maternidade dos servidores públicos municipais e da Guarda Civil Municipal, que está sendo recriada no município. Agora, a licença paternidade será de 20 dias para servidores municipais. 

A ampliação acontece após a Câmara de Vereadores aprovar, em única votação na sessão ordinária de terça-feira (12/5), o Projeto de Lei nº 1.674/2026, de autoria do Poder Executivo. De lá, o projeto seguiu para a Prefeitura, onde foi sancionado pelo prefeito Coronel Dimas. 

De acordo com a Prefeitura, a nova lei já está valendo a partir desta sexta-feira (15/5). No Brasil, a lei valerá a partir de 2029, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter assinado recentemente, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias. O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

Já a proposta em Pouso Alegre estabelece licença-paternidade de 20 dias consecutivos, além de atualizar dispositivos relacionados à proteção da maternidade e à primeira infância.

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Foto: Prefeitura de PA

Entre os principais avanços previstos no projeto estão a extensão da licença-paternidade aos casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e uniões homoafetivas, bem como a possibilidade de prorrogação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. 

“Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém nascido, desde que comprovado o nexo com o parto ou doença neonatal, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a correr o prazo da licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”, diz a nova Lei.

Segundo a administração pública, do ponto de vista orçamentário, a proposta não implica criação de nova despesa de pessoal, uma vez que o servidor permanece em exercício remunerado durante período já previsto na legislação vigente, havendo tão somente reestruturação e ampliação do prazo já contemplado no Estatuto da GCMPA e instituição do benefício para os demais servidores municipais.

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