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Projeto propõe 20 dias de licença-paternidade para servidores da prefeitura de Pouso Alegre

Projeto propõe 20 dias de licença-paternidade para servidores da prefeitura de Pouso Alegre. Foto: reprodução Ascom PMPA

Já está na Câmara Municipal de Pouso Alegre, para ser apreciado pelos vereadores, o Projeto de Lei 1.674, que pretende ampliar e modernizar os direitos dos servidores públicos municipais. A principal inovação do projeto está em estabelecer para a licença-paternidade o prazo de 20 dias consecutivos. A proposta foi entregue pelo prefeito Coronel Dimas e pelo vice-prefeito Igor Tavares na Câmara Municipal, na semana passada (30/4).

No final de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei federal que amplia a licença-paternidade e cria o salário-parternidade para trabalhadores e MEIs. No entanto, os servidores municipais da prefeitura de Pouso Alegre têm estatuto e regime próprios de previdência.

O projeto do Executivo Municipal visa unificar o tratamento da licença paternidade entre os diferentes regimes estatutários da cidade. Assim, estão entre os objetivos principais a proteção à primeira infância e a elevação de garantias sociais.

Para servidores em geral, o estatuto anterior (Lei nº 1.042/1971) não previa essa licença específica. Quando precisava acompanhar o nascimento ou a adoção de filhos, o servidor era obrigado a recorrer a faltas abonáveis.

Já o prazo para os guardas civis, que era de 15 dias, também será elevado para 20 dias. A categoria se alinha então aos parâmetros da Administração Pública Federal.

A proposta ainda traz proteções inéditas para o funcionalismo de Pouso Alegre:

Sobre a licença-maternidade, o projeto reforça o período de 180 dias. A remuneração integral e a manutenção de vantagens ainda são garantidas.

Regras Funcionais:

Vedação de atividade: é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças (maternidade ou paternidade). A manutenção da criança em creche também é proibida. As duas situações estão sob pena de ter o benefício interrompido.

Efetivo exercício: sem prejudicar direitos como férias e licença-prêmio, o tempo de licença será considerado como de efetivo exercício para todos os fins legais.

O Projeto de Lei  passará pelas comissões na Câmara Municipal para ser levado à votação no plenário.

(Matéria escrita pela estagiária Júlia Lima e revisada por Magson Gomes)
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