
Vera Marcotti, advogada especialista em Direito Previdenciário. Imagem: reprodução
Quando falamos em aposentadoria da pessoa com deficiência a maioria das pessoas pensa apenas em quadros visíveis ou severos, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual total ou condições de grande evidência física.
Contudo, a legislação previdenciária brasileira vai muito além dessa percepção comum: existem as chamadas deficiências “escondidas”, que podem assegurar ao trabalhador um caminho mais rápido e vantajoso para a aposentadoria.
O que a lei prevê
A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe uma grande conquista: permitiu que homens e mulheres com deficiência possam se aposentar com menos tempo de contribuição ou com redução da idade mínima, considerando o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
O ponto central é: não é a doença em si que importa, mas sim o impacto funcional dela na vida e na capacidade laboral do segurado.
Exemplos de deficiências “escondidas”
Muitos segurados convivem com condições que, embora não sejam visíveis, limitam significativamente suas atividades. Entre elas:
- Doenças cardíacas crônicas, que reduzem a resistência física.
- Diabetes com complicações (neuropatia, problemas de visão, amputações parciais).
- Epilepsia com crises recorrentes, que geram restrições severas no exercício de diversas profissões.
- Surdez parcial ou perda auditiva significativa, que muitas vezes é minimizada.
- Transtornos mentais (como depressão grave ou esquizofrenia controlada), que podem configurar deficiência a depender da limitação imposta.
- Doenças osteoarticulares (hérnia de disco, artroses avançadas, sequelas de fraturas) que, ao comprometerem movimentos e esforços, também podem caracterizar deficiência.
- Essas situações são muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mas possuem enorme relevância para o INSS quando avaliadas sob a ótica da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), utilizada nas perícias.
A vantagem prática
Se reconhecida a condição de pessoa com deficiência, o segurado pode: Reduzir o tempo de contribuição exigido (por exemplo, um homem com deficiência grave pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, em vez de 35).
Ter redução da idade mínima para a aposentadoria por idade. Garantir um benefício mais justo, considerando suas reais limitações.
A importância da perícia e da documentação
O grande desafio está em provar a deficiência. Para isso, são fundamentais: Laudos médicos detalhados, com descrição das limitações funcionais; Exames complementares que evidenciem sequelas ou restrições; Histórico laboral, que demonstre como a condição impactou o trabalho.
É preciso destacar que o INSS realiza uma avaliação técnica multidisciplinar (médica e social). Portanto, quanto mais completo for o conjunto probatório, maior a chance de reconhecimento da deficiência.
Conclusão
As “deficiências escondidas” mostram que a aposentadoria da pessoa com deficiência não se restringe às condições mais evidentes. O direito previdenciário exige uma análise individualizada na vida de cada trabalhador.
Muitos segurados deixam de buscar esse direito por desconhecimento. Por isso, o papel do advogado previdenciário é esclarecer, orientar e lutar para que esses trabalhadores não tenham sua dignidade reduzida e possam conquistar uma aposentadoria mais vantajosa, justa e compatível com suas condições de vida.
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