As doenças invisíveis que podem garantir uma aposentadoria especial
Elas podem assegurar ao trabalhador um caminho mais rápido e vantajoso para a aposentadoria. Leia o artigo e entenda!
Vera Marcotti / 28 setembro 2025Elas podem assegurar ao trabalhador um caminho mais rápido e vantajoso para a aposentadoria. Leia o artigo e entenda!
Vera Marcotti / 28 setembro 2025Vera Marcotti, advogada especialista em Direito Previdenciário. Imagem: reprodução
Quando falamos em aposentadoria da pessoa com deficiência a maioria das pessoas pensa apenas em quadros visíveis ou severos, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual total ou condições de grande evidência física.
Contudo, a legislação previdenciária brasileira vai muito além dessa percepção comum: existem as chamadas deficiências “escondidas”, que podem assegurar ao trabalhador um caminho mais rápido e vantajoso para a aposentadoria.
A Lei Complementar nº 142/2013 trouxe uma grande conquista: permitiu que homens e mulheres com deficiência possam se aposentar com menos tempo de contribuição ou com redução da idade mínima, considerando o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
O ponto central é: não é a doença em si que importa, mas sim o impacto funcional dela na vida e na capacidade laboral do segurado.
Muitos segurados convivem com condições que, embora não sejam visíveis, limitam significativamente suas atividades. Entre elas:
Se reconhecida a condição de pessoa com deficiência, o segurado pode: Reduzir o tempo de contribuição exigido (por exemplo, um homem com deficiência grave pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, em vez de 35).
Ter redução da idade mínima para a aposentadoria por idade. Garantir um benefício mais justo, considerando suas reais limitações.
O grande desafio está em provar a deficiência. Para isso, são fundamentais: Laudos médicos detalhados, com descrição das limitações funcionais; Exames complementares que evidenciem sequelas ou restrições; Histórico laboral, que demonstre como a condição impactou o trabalho.
É preciso destacar que o INSS realiza uma avaliação técnica multidisciplinar (médica e social). Portanto, quanto mais completo for o conjunto probatório, maior a chance de reconhecimento da deficiência.
As “deficiências escondidas” mostram que a aposentadoria da pessoa com deficiência não se restringe às condições mais evidentes. O direito previdenciário exige uma análise individualizada na vida de cada trabalhador.
Muitos segurados deixam de buscar esse direito por desconhecimento. Por isso, o papel do advogado previdenciário é esclarecer, orientar e lutar para que esses trabalhadores não tenham sua dignidade reduzida e possam conquistar uma aposentadoria mais vantajosa, justa e compatível com suas condições de vida.
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