O projeto que recria a Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre foi aprovado na Câmara, durante a sessão ordinária desta terça-feira (20/5). O projeto, de autoria da prefeitura, recebeu dez emendas dos parlamentares.
A proposta não constava na ordem do dia da reunião, mas, como já tinha passado por todas as comissões da Casa, a inclusão na pauta foi solicitada pelo presidente da Câmara em exercício, vereador Delegado Renato Gavião.
O projeto foi apreciado em única votação e teve os votos favoráveis de todos os vereadores presentes na reunião.
A volta da GCM visa fortalecer a segurança pública local e promover maior proteção aos bens, serviços e instalações municipais.
A recriação da GCM foi anunciada pelo prefeito Coronel Dimas Fonseca (Republicanos) no primeiro semestre do ano passado. A Guarda Municipal de Pouso Alegre foi extinta em 2019, na gestão do prefeito Rafael Simões. A nova corporação será armada e vai começar com 50 vagas.
O ingresso na corporação será realizado por meio de concurso público, com etapas como prova objetiva, teste físico, avaliação psicológica e curso de formação.
Os guardas passarão por capacitação específica com matriz curricular adaptada às atividades da corporação. A formação incluirá cursos técnicos e avaliações periódicas para os que portarem armas de fogo.
A Guarda contará com uma Corregedoria para apuração disciplinar e uma Ouvidoria independente para receber denúncias e sugestões da população. Ambas as estruturas garantirão transparência e eficiência na atuação da corporação.
Competências da GCM
Entre as competências da Guarda estão: Patrulhamento preventivo e ostensivo em espaços públicos; Proteção ao patrimônio ecológico, histórico e cultural do município; Colaboração com órgãos de segurança pública em ações integradas; Patrulhamento preventivo e ostensivo para segurança urbana, rural e escolar.
Realizar a Patrulha Maria da Penha e ações específicas de prevenção para o enfrentamento a violência contra as mulheres, atuando em rede com órgãos estratégicos; Apoio à segurança escolar e aos grandes eventos; Desenvolvimento de ações educativas contra a violência.
Emendas aprovadas junto com o projeto
Emenda Nº 1, autor Fred Coutinho: garante que os guardas civis municipais de Pouso Alegre sejam regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.042/1971), pelo Código de Ética e demais normas próprias.
Emenda Nº 2, autor Fred Coutinho: garante que os atuais guardas municipais de Pouso Alegre, já estáveis no serviço público, continuem sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 1.042/1971), preservando seus direitos adquiridos e evitando a exclusão desses profissionais da nova estrutura da Guarda Civil Municipal.
Emenda Nº 3, autor Israel Russo, coautores Fred Coutinho e Delegado Renato Gavião: amplia o limite de idade para ingresso na Guarda de 30 para 35 anos.
Emenda Nº 4, autor Israel Russo: permite que a Guarda de Pouso Alegre, em apoio ao Departamento de Fiscalização de Posturas, apreenda mercadorias de ambulantes sem licença e as encaminhe ao setor competente.
Emenda Nº 5, autor Delegado Renato Gavião: propõe uma série de mudanças, entre as quais a inclusão do patrulhamento escolar como atribuição da corporação; a exigência de suspensão (e não cancelamento) da inscrição na OAB para guardas advogados; a obrigatoriedade da formação baseada na matriz da Senasp; o reconhecimento do papel fiscalizador do Ministério Público; a garantia de cela separada aos guardas presos, antes e depois da condenação; e a proibição do exercício de funções investigativas ou típicas de polícia judiciária, reafirmando o caráter preventivo da Guarda.
Emenda Nº 6, autor Israel Russo: permite que, nos primeiros quatro anos de funcionamento da Guarda, cargos de comando possam ser ocupados por profissionais externos à corporação, desde que tenham experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
Emenda Nº 7, autor Israel Russo: limita a atuação da Guarda às funções de orientação de trânsito e outras competências conferidas mediante convênio, suprimindo o poder de polícia administrativa de trânsito.
Emenda Nº 8, autora Lívia Macedo: assegura a formação continuada dos agentes por meio de cursos técnicos e profissionais periódicos, atendimento em saúde mental quando necessário, além da exigência de avaliação psicológica regular para guardas que portarem armas de fogo.
Emenda Nº 9, autora Lívia Macedo: estabelece a reserva mínima de 20% das vagas em todos os níveis da carreira da Guarda de Pouso Alegre para pessoas autodeclaradas negras, com regulamentação pelo Poder Público e observância da Lei Federal nº 12.990/2014.
Emenda Nº 10, autora Lívia Macedo: prevê formação continuada obrigatória em direitos humanos para seus agentes, com foco em grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua, idosos e crianças.