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Após fala de preconceito religioso, Associação pede cassação de vereador Dito Pistola

Associação Cultural José do Patrocínio registrou ocorrência após fala de preconceito religioso, por vereador Dito Pistola. Imagem Karen Lopes.

 

A Associação Cultural José do Patrocínio pede a cassação do mandato do vereador de Santa Rita do Sapucaí, Dito Pistola, por preconceito religioso. Ele divulgou um vídeo no início de janeiro, onde citou que os problemas no cruzamento perto da Câmara, no bairro Eletrônica, à ‘macumba’.

A palavra que remete à religiões de matriz africana, foi atribuída de forma perjorativa, por quatro vezes no vídeo. Ele criticava a obra feita pela última gestão da prefeitura, no cruzamento que já teve acidente fatal e pediu que a nova gestão faça algo. O vídeo foi apagado das redes sociais, mas antes, foi salvo pela população.

“Estou aqui no trevo da discórdia. Tomara que seja a última vez que eu venho fazer vídeo aqui. Essa vergonha que foi feita aqui, isso aqui para mim é macumba”, fala Dito Pistola. E, acrescenta “pro ex-prefeito não ter competência de tirar isso aqui, para mim isso aqui é macumba”, “é macumba que fizeram aqui, isso aqui para mim é macumba”.

A forma da crítica levou a presidente da Associação Cultural, Karen Lopes, a registrar boletim de ocorrência em 7 de janeiro. Ela lançou uma petição on-line para solicitar a cassação do mandato e vai levar o assunto para a tribuna da Câmara Municipal, na reunião ordinária da próxima segunda-feira (3/2).

Essa não foi a primeira vez que o vereador vira alvo de boletim de ocorrência por preconceito. Em julho de 2024, a Polícia Civil abriu inquérito para investigar denuncia de racismo.

Ele tinha postado um vídeo nas redes sociais, onde criticava uma obra da prefeitura. Ele disse que aquilo “não era serviço de branco”. O caso repercutiu com críticas entre população e autoridades, o que levou ao registro de um boletim de ocorrências.

A reportagem procurou o assessor jurídico da Câmara. O vereador não se pronunciou sobre o recente caso em que é citado como autor de crime de preconceito religioso.

Crime de intolerância religiosa

Esse crime é inafiançável. O artigo 20 da Lei Federal nº 9.549/1997, determina como crime o ato de ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa’.

A lei é ainda mais severa para quem tenta atrapalhar, impedir ou usa violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. De acordo com a Lei nº 20.451/ 2019, a pena é de dois a cinco anos de prisão.