O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em Itajubá, alegando fraude à cota de gênero pelo PCdoB, o que terminou com a cassação do mandato da vereadora eleita do PT, Andressa do Coletivo. Isso porque os dois partidos, mais o PV, integram a Federação Brasil da Esperança no município. Ela foi a única vereadora eleita da Federação entre os partidos.
A informação foi confirmada ao Terra do Mandu pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) nesta terça-feira (21/1). A denúncia teria sido feita pelo partido Podemos. Como cabe recurso, a vereadora continua exercendo seu mandato, até a decisão final. Ela recorreu da decisão, que está sendo analisada.
“Confirmamos a cassação do diploma da vereadora Andressa Dayany da Silva Arantes (Andressa do Coletivo), em razão de reconhecimento de fraude à cota de gênero pelo PCdoB, que integra a Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB). Da decisão, cabe a apresentação de recurso para o TRE-MG. Esse recurso terá efeito suspensivo, por isso, a vereadora poderá permanecer no cargo enquanto o recurso é analisado”, diz a nota do TRE-MG.
Entenda o caso
Segundo o TRE-MG, o Ministério Público Eleitoral alegou que o PCdoB teria feito o registro de candidatura fictícia de Terezinha de Jesus de Ribeiro, para cumprir a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997.
Os argumentos são que a candidata não fez atos de campanha, teve votação mínima (apenas 1 voto) e apresentou prestação de contas com movimentação financeira irrelevante. O juiz da 134ª Zona Eleitoral, Felipe Manzanares Tonon, reconheceu a presença desses elementos e, assim, julgou procedente a ação.
“Em razão de a investigada TEREZINHA não ter feito atos de campanha, de ter obtido apenas 1 voto e de ter apresentado prestação de contas com movimentação financeira irrelevante, o MPE conclui que a candidatura dela foi fraudulenta, registrada pelo investigado ADILSON, presidente do PCdoB – ITAJUBÁ e ex-marido da investigada TEREZINHA, apenas para possibilitar o registro da candidatura dele, cumprindo a cota de gênero”, diz a decisão.
Na sentença, determinou a nulidade de todos os votos conquistados na eleição para a Câmara de Itajubá pelos partidos que integram a Federação Brasil da Esperança e, consequentemente, a cassação da única vereadora eleita pela Federação, Andressa.
Também foi determinada a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e Adilson José Soares, presidente do diretório do PCdoB em Itajubá. Para acompanhar o processo e acessar a íntegra da sentença, clique aqui.
Vereadora do PT diz acreditar na Justiça
O Terra do Mandu conversou com a vereadora Andressa do Coletivo, que por meio de sua equipe, disse acreditar na Justiça Brasileira, esperando que a vontade dos 1.890 eleitores que votaram nela, seja respeitada. Ela disse ainda que não será prejudicada por uma situação sobre a qual não teve nenhum controle.
Segundo nota enviada ao Terra do Mandu, a vereadora disse entender que a tentativa de cassação seja uma injustiça, fruto de perseguição por parte de um grupo político que perdeu a eleição e não se conformou com a derrota.
“O Mandato Coletivo entende que a tentativa de cassação se trata de injustiça, fruto de perseguição por parte de um grupo político que perdeu a eleição e não se conformou com a derrota. A própria sentença do Juiz Eleitoral comprova que os candidatos do PT e do PV não têm qualquer relação com a possível fraude do PCdoB. Acreditamos na Justiça Brasileira e esperamos que a vontade dos 1890 eleitores será respeitada e não será prejudicada por uma situação sobre a qual não tivemos nenhum controle”, citou a vereadora, que enviou a imagem abaixo, mostrando a sentença do juiz: