A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
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No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas para o primeiro turno. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indica um total de 463.367 candidaturas registradas. Desse número, 93,23% (431.980) são para o cargo de vereador, enquanto 3,36% (15.573) são para prefeito e 3,41% (15.814) para vice-prefeito.
Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer às urnas eletrônicas em outubro para eleger prefeitas e prefeitos e vereadoras e vereadores em 5.569 municípios do país.
E se houver prisão?
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
O que é considerado crime?
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.