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APOSENTADORIA DOS ENFERMEIROS: FIQUE POR DENTRO DAS REGRAS ESPECIAIS

Nesse artigo, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Vera Marcotti, esclarece sobre tipos de aposentadoria para a categoria da enfermagem. Leia!

Vera Marcotti / 07 julho 2024

Imagem: reprodução

Os enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem têm direito a uma aposentadoria especial e podem se aposentar mais cedo do que outros segurados.

Se você é profissional da área de enfermagem, me acompanhe até o fim deste artigo e fique por dentro das regras da aposentadoria especial!

A aposentadoria dos enfermeiros pode ocorrer de várias formas, dependendo das condições de trabalho e do tipo de contribuição. As modalidades mais comuns são:

1. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício cujo objetivo é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos, incluindo, neste caso enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem, que estão submetidos diariamente a vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos nocivos à saúde.

De acordo com a Norma Reguladora 15, as atividades com exposição a agentes biológicos, se dão no:

• Trabalho em instituições de saúde em contato direto com pacientes portadores de doenças infecciosas ou com manuseio de materiais contaminados, como seringas;
• Trabalho com animais infectados;
• Trabalho em laboratório de autópsia, de anatomia e anátomo;
• Trabalho de exumação de corpo e manipulação de resíduo de animais;

Mas quais os requisitos para essa aposentadoria especial?

• Possuir tempo de contribuição de 25 anos de trabalho em condições especiais.
• É necessário comprovar a exposição a agentes nocivos através de documentos específicos, como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Também é possível que os enfermeiros e demais, se aposentem na regra comum. A reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como modalidade exclusiva, mas existem regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.

Neste tipo de aposentadoria a mulher precisa ter o mínimo de 30 anos de contribuição e o homem 35 anos de contribuição e cumprir os pedágios.

3. Aposentadoria por Idade

Essa modalidade é mais simples e está disponível para todos os trabalhadores, inclusive os enfermeiros.
Requisitos:

• Idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
• Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos de contribuição.

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