Economia

Revisão do valor da aposentadoria por invalidez

Nesse artigo, a advogada Vera Marcotti, explica sobre aposentadoria por invalidez e a revisão desse tipo de benefício. Saiba se você tem direito.

Vera Marcotti / 28 abril 2024

Imagem: reprodução

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para o segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos:
1 – Comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos que serão apresentados em perícia médica;
2 – Cumprir o período de carência de 12 meses, exceto para acidentes ou doenças do trabalho, doenças graves previstas pelo INSS;
3 – Ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade;

O valor da aposentadoria vai depender se você reuniu os requisitos antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, pois antes da reforma o cálculo é um e se a incapacidade ocorreu após a reforma, a regra do cálculo é outra.

Antes da reforma, para calcular o valor da aposentadoria por invalidez era necessário primeiro calcular a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. As contribuições 20% menores neste caso eram desconsideradas. Depois disso, aplicava-se o percentual de 100%.

Após a Reforma, para calcular o valor da aposentadoria por invalidez, passou-se a utilizar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (independentes se foram mais baixos ou mais altos). Depois disso, aplica-se a o percentual de 60% + 2% para cada ano em que a mulher tenha contribuído por mais de 15 anos e por mais de 20 anos para o homem.

Todavia, existe a possibilidade de revisar o cálculo após a reforma, através de uma revisão, e aqui não estou falando da revisão da vida toda, mas sim de outro tipo de revisão.

Primeiro, vale lembrar que a legislação já prevê que se a incapacidade permanente for decorrente de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários.
Então se a incapacidade ocorreu por alguns desses motivos e o INSS deixou de observar, vale a pena conferir se cabe a revisão no cálculo da sua aposentadoria.

Já nas situações onde o segurado adquiriu a incapacidade anterior a 13/11/2019 (anterior a EC nº 103/2019), ou seja, já possuía documentação médica (relatórios preliminares e exames) indicando invalidez anterior à reforma, são motivos para solicitar a revisão do benefício ou ajuizar ação de acordo com o direito adquirido.

A revisão, gera a possibilidade de um aposentado receber um aumento no valor de seu benefício mensal, bem como a diferença de quaisquer pagamentos atrasados que deveriam ter sido feitos durante esse período.

Quer se manter informado com as principais novidades do direito previdenciário? Então, não deixe de acompanhar minha página no Instagram!

Mais Lidas