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QUEM RECEBE BENEFÍCIO BPC-LOAS PODE TRABALHAR?

Confira o artigo dessa semana da advogada especialista em Direito Previdenciário, Vera Marcotti.

Vera Marcotti / 25 fevereiro 2024

Imagem reprodução.

Para quem não conhece o Benefício do Amparo Assistencial ao idoso ou à pessoa portadora de deficiência, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, garantido a esses beneficiários que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito a esse benefício, além de ser idoso acima com 65 anos de idade ou mais, ou ser portador de deficiência, também é necessário possuir inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), e comprovar o estado de miserabilidade da pessoa portadora de deficiência ou idosa segundo o critério estabelecido em lei, qual seja a renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo.
Todavia, temos algumas situações em que o beneficiário pretende trabalhar. Neste caso ele perde o benefício?

Em situações como essa, quando o beneficiário passa receber remuneração pela prestação de um serviço, em tese a renda per capita estabelecida por lei foi superada. No entanto, o procedimento correto é ter o benefício cancelado, mas sim requerer ao INSS o serviço para suspender o benefício assistencial da pessoa com deficiência que começou a trabalhar (seja como empregado, microempreendedor individual ou prestador de serviço).

Teoricamente, se esse beneficiário parar de trabalhar, irá retornar para condição de miserabilidade. Assim, a pessoa pode pedir para reativar o benefício e voltar a receber.

Vamos ao exemplo:

Maria tem 25 anos, é portadora de deficiência e recebe BPC/LOAS desde os 3 anos de idade. Maria conseguiu uma vaga de emprego PCD, de acordo com suas limitações em uma empresa. Maria pode trabalhar? Maria pode trabalhar sim, no entanto, deve solicitar ao INSS a suspensão do benefício enquanto estiver trabalhando, e caso não consiga permanecer no trabalho, pode solicitar a reativação do benefício posteriormente.

Neste caso ainda temos um detalhe, o beneficiário do BPC/LOAS que trabalhe ou comece a trabalhar e receba até dois salários mínimos, pode requer o benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência de meio salário mínimo.

Destaco ainda que, a pessoa com deficiência beneficiária do BPC/LOAS que for contratada como aprendiz limitado a 2 (dois) anos, não terá o benefício suspenso, podendo receber concomitantemente a remuneração e o benefício.

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