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Você já sofreu algum acidente? Ficou com sequelas?

Vera Marcotti advogada previdenciarista - foto reprodução

Para quem não sabe, o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente (qualquer acidente), apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. Para ter direito a esse benefício, deverá comprovar os seguintes requisitos:

Atenção! Para esse benefício não é necessário cumprir nenhum prazo de carência.

Como já disse, o benefício é devido para qualquer tipo de acidente, seja acidente de trabalho (típico ou doença do trabalho), acidente de trânsito; acidente doméstico; acidente de lazer, trauma de qualquer natureza, que tenha deixado sequelas, ainda que imperceptíveis, que causam limitações no desempenho das atividades profissionais e da vida pessoal;

Para requerer esse benefício o Segurado precisar ter em mãos:

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