Para quem não sabe, o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente (qualquer acidente), apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. Para ter direito a esse benefício, deverá comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, na data do acidente;
- Ser filiado, na data do acidente, como:
- Empregado com carteira assinada (Urbano ou Rural);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- segurado em período de graça destas categorias, ou seja, aquele que parou de contribuir com o INSS, mas continua tendo direito aos benefícios, por estar no período de graça;
Atenção! Para esse benefício não é necessário cumprir nenhum prazo de carência.
Como já disse, o benefício é devido para qualquer tipo de acidente, seja acidente de trabalho (típico ou doença do trabalho), acidente de trânsito; acidente doméstico; acidente de lazer, trauma de qualquer natureza, que tenha deixado sequelas, ainda que imperceptíveis, que causam limitações no desempenho das atividades profissionais e da vida pessoal;
Para requerer esse benefício o Segurado precisar ter em mãos:
- Documentos pessoais;
- Carteira de trabalho;
- Provas da atividade rural, no caso de segurado especial;
- Documento comprobatório do acidente (BO, relatório do SAMU, prontuário médico com a internação etc.);
- Laudo médico;
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