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Mães de crianças com autismo podem ter jornada de trabalho reduzida

Nesse artigo, a advogada Vera Marcotti, especialista em direito previdenciário, fala dos direitos das mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista.

Vera Marcotti / 29 outubro 2023

Imagem: reprodução

Os tribunais vêm entendendo que essas mães de crianças com podem ter jornada de trabalho reduzida, sem redução do salário.

Nas ações que tramitam na justiça do trabalho, os magistrados vêm seguindo o entendimento que na maioria dos Transtorno do Espectro Autista (TEA) laudos médicos, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, natação, entre outras.

Em todas essas atividades, a presença da mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança, por tal razão, os magistrados têm concedido o direito às trabalhadoras.

Também são assegurados direitos às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como:

I – A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III – O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; o acesso aos medicamentos; a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – O acesso: à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

Na maioria dos casos a criança diagnosticada com Transtorno Espectro Autista (TEA) possui direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), a depender da renda do grupo familiar.

Já para aqueles que descobriram o Transtorno Espectro Autista há algum tempo e ingressaram no mercado de trabalho, seja em vagas PCD’s ou não, estes têm garantido Aposentadoria com redução da idade e tempo de contribuição, a depender do grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.

A criança diagnosticada com transtorno do espectro autista, que comprovar a necessidade de estar incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.

Para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social é criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Atenção! A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência, não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

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