Homem com pé amputado, condenado a capinar lotes, tem pena alterada pelo STF
Pedido de advogados foi negado por todas as instâncias e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal; homem cumpre pena em Ouro Fino
Iago Almeida / 08 agosto 2023Pedido de advogados foi negado por todas as instâncias e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal; homem cumpre pena em Ouro Fino
Iago Almeida / 08 agosto 2023
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu um habeas corpus para que um homem de Ouro Fino, no Sul de Minas Gerais, que tem o pé amputado e diversos problemas de saúde, seja poupado de capinar lotes como prestação obrigatória de serviço comunitário.
O homem havia sido condenado por adulterar sinal identificador de veículo automotor. Antes da pandemia da Covid-19, ele recebeu uma sentença para cumprir trabalho de caráter comunitário, que envolvia a tarefa de capinar uma praça.
Quando a crise sanitária teve início, as prestações de serviços comunitárias foram suspensas. Ao retornarem, o homem foi intimado judicialmente a comparecer para realizar os serviços. O processo afirma que o homem chegou a cumprir a determinação, mas não conseguiu realizar o serviço.
“Lhe proposto, por servidores da Prefeitura local, o serviço de capinar um local íngreme em uma praça. Por lógico, não foi possível ao paciente executar devido à condição narrada”, diz trecho da petição.
Além do pé amputado, o homem ainda tem outros problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, displidemia (alta concentração de gordura no sangue) e outras doenças cardíacas.
Ele, através dos advogados, então solicitou que a obrigação de serviço fosse substituída por uma multa em dinheiro. Anteriormente, o pedido para alteração da pena foi negado por todas as instâncias da Justiça e por isso precisou chegar à mais alta Corte do país.
Em uma das decisões, o pedido foi negado pelo “fato de pena não ser uma opção, mas uma imposição do Estado em razão do delito praticado pelo apenado, não lhe cabendo decidir pelo cumprimento da pena da forma que entende mais conveniente”.
A defesa argumentou que não houve análise do mérito — ou seja, das peculiaridades do caso. Temendo que o homem fosse preso por não estar cumprindo a determinação de prestação de serviços, a defesa acionou o STF.
Em sua decisão, o ministro Fachin argumentou que toda execução de pena deve ser individualizada, levando em consideração o quadro de saúde de cada condenado. Ele criticou as decisões das instâncias inferiores.
“Não se trata do acusado escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena. A decisão exarada pelas instâncias ordinárias ao indeferir pedido de alteração de pena é desprovida de adequada fundamentação”, disse trecho da decisão de Fachin.
O ministro concedeu o pedido da defesa e o homem terá que pagar multa; a decisão é definitiva e o processo foi arquivado, ou seja, não cabe recursos. O valor não foi informado.
1
2
3
4
5
Copyright © 2022 Terra do Mandu. All Rights Reserved by Terra do Mandu