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Prefeitura baixa decreto proibindo queimadas em Itajubá; multa é de quase R$ 8 mil

Prefeito assinou decreto juntamente com integrantes de comitê que fará o controle dos focos durante a estiagem, entre maio e novembro

Iago Almeida / 26 maio 2022

Bombeiros combatendo queimada em Pouso Alegre / Foto: Corpo de Bombeiros

O Prefeito de Itajubá, Christian Gonçalves, assinou na última semana o Decreto 9197 que institui, pelo segundo ano consecutivo, o Comitê de Gerenciamento de Crise de Queimadas em Itajubá. O Decreto estabelece a proibição do uso de qualquer método de queimada, ainda que de forma controlada, em todo o perímetro urbano e rural do município.

A multa para o infrator pode chegar a R$ 7.888,00. O decreto é válido de 18 de maio a 30 de novembro, quando, com a baixa ocorrência de chuvas (estiagem), aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios e, consequentemente, as situações constantes de emergência na cidade.

“Esta é uma iniciativa da Atual Administração e diversos parceiros que resultou, no ano passado, em uma redução de 20% no número de ocorrências de queimadas. O sucesso da ação chegou às reuniões do alto comando do Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte (MG), e, agora, tem servido de modelo para outras cidades mineiras. Vale lembrar que 2021 foi um dos piores anos da história em termos de estiagem”, explicou a Prefeitura.

Prefeito assinou decreto no último dia 18 de maio / Foto: Corpo de Bombeiros

Sobre o Comitê

Coordenado pela Secretaria Municipal de Defesa Social, o Comitê de Gerenciamento de Crise de Queimadas inclui servidores da Defesa Civil e da Guarda Municipal. Ele também está vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no âmbito municipal, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente no âmbito estadual e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no âmbito federal.

“O comitê acaba por coordenar e estimular ações de educação ambiental, incentivando a participação da comunidade nas questões relacionadas ao uso do fogo. Uma destas ações é o projeto “Itajubá mais verde! Queimadas semeiam desertos” que envolve a realização de blitz educativas em vários pontos da cidade e também nas rodovias com o apoio da Polícia Rodoviária”, diz a Prefeitura.

Como medida de precaução, a Prefeitura também realiza a construção e manutenção de aceiros nas áreas de preservação ambiental, que são faixas livres de vegetação onde o solo fica descoberto, impedindo a passagem do fogo de uma propriedade para outra. O comitê ainda prevê ações como treinamentos de combate a queimadas e aquisição de materiais.

Participam do Comitê os membros das seguintes instituições:

  • Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do titular da pasta, que coordenará o Comitê;
  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretarias Municipais de Agricultura; Comunicação; Governo; Meio Ambiente; Obras; Saúde; e de Cultura e Turismo;
  • Procuradoria Geral do Município;
  • Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – PM MAmb;
  • Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
  • Polícia Rodoviária do Estado de Minas Gerais – PM Rodoviária;
  • Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI;
  • Câmara Municipal de Itajubá;
  • Exército Brasileiro;
  • Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
  • Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itajubá;
  • Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
  • Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente – CODEMA;
  • Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER MG;
  • Voluntários, montanhistas e escaladores.

Foto: Corpo de Bombeiros

Multas

Ainda de acordo com o Executivo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará a aplicação das multas administrativas através de uma equipe de fiscalização capacitada para este fim. A multa para o infrator pode variar de R$ 591,60 a R$ 7.888,00, dependendo da classificação e gravidade da ocorrência.

Os valores citados, segundo a Prefeitura, são de acordo com a legislação vigente (Lei Estadual nº 20.922 de 16/10/2013 – artigos 93, 94 e 95 e Decreto Estadual nº 47.383 de 02/03/2018). Confira:

  • Criar condições favoráveis a ocorrências de incêndios em áreas críticas como margens de rodovias, sob linhas de energia elétrica, Áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas legais e unidades de conservação ambiental como a Serra dos Toledos e o Horto Florestal Anhumas: multa de R$ 788,80 a R$ 7.888,00 – falta grave.
  • Empregar como combustível produtos e subprodutos florestais (mato seco, florestas, etc) sem o uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas susceptíveis de provocar incêndios em florestas e em outras formas de vegetação: multa de R$ 591,60 a R$ 1.183,20 – falta grave.
  • Deixar de prestar apoio logístico ao órgão ambiental competente para extinção de incêndio florestal iniciado em sua propriedade que venha a atingir unidades de conservação ambiental ou zonas de amortecimento: multa de R$ 3.944,00 a R$ 7.888,00 – falta gravíssima.
  • Impedir ao órgão ambiental competente de adentrar em sua propriedade para fins de combate a incêndio florestal: multa de R$ 3.944,00 a R$ 7.888,00 – falta gravíssima.

 

Queimadas também são proibidas em Pouso Alegre

Além dos prejuízos ao meio ambiente e os efeitos nocivos à vizinhança, o ato de queimadas pode gerar multa para o proprietário do imóvel. Em Pouso Alegre, a multa pode ser no valor de cerca de R$ 4 mil, como prevê a Lei Municipal 5311/2013.

A Lei Municipal estabelece que ficam os proprietários de terrenos particulares, edificados ou não, localizados no Perímetro Urbano do Município de Pouso Alegre, obrigados mantê-los limpos e com o mato controlado, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” para a limpeza.

Crime também previsto em Lei Federal

As queimadas são consideradas crime pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 54, que diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.


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