Por Vera Marcotti, Adv. Previdenciarista

Fato bem conhecido pelas inúmeras empresas de nosso país… Funcionário que estava em gozo de Auxílio-Doença tem seu benefício interrompido em razão de apto ao trabalho aos olhos do INSS. No entanto, o médico da empresa ao realizar o exame de retorno ao trabalho entende que o colaborador não está apto a retornar as suas atividades na empresa. Estamos falando do Limbo Previdenciário.
Predomina-se o entendimento jurisprudencial que o empregador é o responsável pelo empregado após a cessação do benefício pelo INSS, devendo promover o retorno do funcionário as suas atividades laborais, pois o INSS deixará de manter o valor do benefício, não podendo o funcionário ser prejudicado, ficando sem o recebimento de seu salário.
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Caso o empregador entenda que o colaborador não está apto a exercer as suas atividades, deve realocar o funcionário na função compatível com a sua limitação de saúde.
No entanto, caso o funcionário não possa ser realocado em outra função, deve ser orientado a recorrer da decisão do INSS, porém a empresa deve conceder licença remunerada a este empregado, uma vez que os Tribunais baseiam-se no Princípio da Parte Hipossuficiente.
Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.
Rua Cel João Leme, 1115 – centro – Bragança Paulista/SP – Tel: (11) 40323636.
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