Aposentadoria do trabalhador rural, por Vera Marcotti, advogada previdenciária
Os trabalhadores rurais têm alguns direitos garantidos na Previdência Social.
Vera Marcotti / 12 maio 2021Os trabalhadores rurais têm alguns direitos garantidos na Previdência Social.
Vera Marcotti / 12 maio 2021Por Vera Marcotti (adv. previdenciárista),
Olá leitores do Portal Terra do Mandu! Sou Vera Marcotti, advogada previdenciária. Atuo na região Bragantina, bem como no Sul de Minas de forma presencial, mas ofereço serviços on-line para todo o Brasil. Inaugurando minha coluna nesse jornal, vou iniciar falando sobre minha maior área de atuação ao longo desses anos que é a aposentadoria do trabalhador rural.
Os trabalhadores rurais são aqueles que retiram seu sustento de atividades agrícolas, e devido ao trabalho exigir um esforço físico, muitas vezes de exposição ao sol, eles têm algumas particularidades, dentre elas a redução da idade para requerer sua aposentadoria 55 anos, se mulher e 60 anos de idade para homens.
A constituição Federal e as leis ordinárias amparam esses trabalhadores e regulamentam seus direitos, em especial os previdenciários, mas, mesmo assim, essa classe trabalhadora ainda enfrenta dificuldades no momento de requerer qualquer benefício previdenciário. Isso ocorre devido à complexidade de comprovação documental, o chamado início de prova material.
Mesmo com a informalidade e a precariedade com que essa profissão é exercida, esses trabalhadores têm direitos garantidos junto a Previdência Social. Para tanto se faz necessária a comprovação de que o trabalho rural individual ou familiar, seja indispensável à própria subsistência, devendo comprovar a atividade exercida, através de provas materiais e testemunhais.
Dentre os benefícios garantidos aos trabalhadores rurais, estão entre eles:
Importante mencionar que, o meio rural e seus principais atores, ou seja, os trabalhadores rurais são indispensáveis à sobrevivência da sociedade, devendo a eles todo nosso respeito, valorização e proteção do Estado.
Conteúdo produzido pela advogada previdenciária Vera Marcotti – OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691 – Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário. Rua Cel João Leme, 1115 – centro – Bragança Paulista/SP – Tel: (11) 40323636
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