Notícia

Aposentadoria do trabalhador rural, por Vera Marcotti, advogada previdenciária

Os trabalhadores rurais têm alguns direitos garantidos na Previdência Social.

Vera Marcotti / 12 maio 2021

Por Vera Marcotti (adv. previdenciárista),

Advogada Vera Marcotti. Foto: reprodução

Olá leitores do Portal Terra do Mandu! Sou Vera Marcotti, advogada previdenciária. Atuo na região Bragantina, bem como no Sul de Minas de forma presencial, mas ofereço serviços on-line para todo o Brasil. Inaugurando minha coluna nesse jornal, vou iniciar falando sobre minha maior área de atuação ao longo desses anos que é a aposentadoria do trabalhador rural.

Os trabalhadores rurais são aqueles que retiram seu sustento de atividades agrícolas, e devido ao trabalho exigir um esforço físico, muitas vezes de exposição ao sol, eles têm algumas particularidades, dentre elas a redução da idade para requerer sua aposentadoria 55 anos, se mulher e 60 anos de idade para homens.

A constituição Federal e as leis ordinárias amparam esses trabalhadores e regulamentam seus direitos, em especial os previdenciários, mas, mesmo assim, essa classe trabalhadora ainda enfrenta dificuldades no momento de requerer qualquer benefício previdenciário. Isso ocorre devido à complexidade de comprovação documental, o chamado início de prova material.

Mesmo com a informalidade e a precariedade com que essa profissão é exercida, esses trabalhadores têm direitos garantidos junto a Previdência Social. Para tanto se faz necessária a comprovação de que o trabalho rural individual ou familiar, seja indispensável à própria subsistência, devendo comprovar a atividade exercida, através de provas materiais e testemunhais.

Dentre os benefícios garantidos aos trabalhadores rurais, estão entre eles:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão.

Importante mencionar que, o meio rural e seus principais atores, ou seja, os trabalhadores rurais são indispensáveis à sobrevivência da sociedade, devendo a eles todo nosso respeito, valorização e proteção do Estado.


Foto: reprodução

Conteúdo produzido pela advogada previdenciária Vera Marcotti – OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691 – Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário. Rua Cel João Leme, 1115 – centro – Bragança Paulista/SP – Tel: (11) 40323636

Mais Lidas