Justiça suspende licitação da prefeitura que terceiriza vigilância armada

Terra do Mandu / 28 julho 2018

Decisão liminar cabe recurso. Para o Ministério Público, a competência pela vigilância é da Guarda Municipal e cargos públicos devem ser ocupados através de concurso. Licitação da Prefeitura ocorreu no último dia 23. Empresa receberia quase R$ 100 mil mensais pelo serviço.

O juiz da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, Daniel Teodoro Mattos da Silva, concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público Estadual para a suspensão da licitação da Prefeitura para a contratação de empresa prestadora de serviço de vigilância armada.

Em seu despacho, o juiz seguiu o mesmo entendimento do promotor Agnaldo Cotrim que entrou com a Ação Civil Pública, solicitando a liminar. O magistrado considera que a Prefeitura não poderia terceirizar o serviço de vigilância armada sendo que tal função está prevista na criação da Guarda Municipal. Ele também expõe em sua decisão liminar que a medida só poderia ser adotada caso não houvesse os cargos de guarda nos quadros do Município.

A licitação da Prefeitura foi realizada na última segunda-feira (23). A empresa vencedora do processo deveria colocar 20 vigilantes armados em revezamento de turno para trabalhar em prédios públicos indicados pelo município. O serviço iria custar R$ 94.500,00 por mês ao Município.

No mesmo dia do pregão, o promotor de justiça entrou com o pedido de liminar.

O juiz Daniel Teodoro informa que concede a liminar porque, caso contrário, “implicará no prosseguimento do processo licitatório com a contratação da empresa vencedora e, via de consequência, gastos ao erário”.

“Ademais, ainda que a terceirização do serviço de vigilância atenda a economicidade e a eficiência, conforme sustentado nos memoriais do Município, não podemos esquecer que se está diante da Administração Pública, a qual deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e o provimento de cargo público mediante concurso”.

O magistrado ainda ponderou  que “não se trata de interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas do Executivo Municipal, mas no controle da legalidade do ato administrativo”.

Reprodução decisão do juiz da 4ª Vara Cível

A decisão liminar cabe recurso.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Pouso Alegre informou que vai recorrer da decisão que suspendeu o processo licitatório que visa à contratação de vigilância armada. “Tal contratação, que não substitui o valoroso papel da Guarda Civil Municipal, tem por objetivo conter invasões e depredações, principalmente em postos de saúde, escolas e centros de esportes, inibindo prejuízos que, lamentavelmente, vem sendo suportados por toda população pouso-alegrense”, diz a nota enviada pela Assessoria de COmunicação.

 


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