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Nova empresa se prepara para assumir transporte público de Pouso Alegre

Vem aí a Lotus – Lotação de Transporte Urbana e Serviços LTDA. A empresa assumirá o transporte público urbano e rural de Pouso Alegre, Sul de Minas. A empresa irá substituir a Viação Princesa do Sul, que tem a concessão do serviço na cidade, mas o atual contrato vence no mês que vem e a prefeitura já manifestou que não será renovado. A licitação em andamento será concluída apenas no segundo semestre e o município deve fazer um novo contrato em caráter de emergência, como já foi adiantado em reportagem aqui no Terra do Mandu.

Prefeitura deverá fazer contrato emergencial para transporte público até conclusão de licitação

Nesta quarta-feira (07), nós conversamos por telefone com o empresário Toninho da Gardenia, dono da Lotus. Segundo ele, pesquisas com os usuários estão sendo feitas, executivos e outros profissionais estão chegando em Pouso Alegre para treinamento de pessoal. “Estamos vendo como o serviço pode ser melhorado. Vamos trabalhar olhando as pessoas, numa parceria muito boa, fazendo o melhor”, afirma o empresário que atualmente mora em Belo Horizonte.

Toninho faz questão de deixar claro que a Lotus é uma nova empresa. “O Grupo Gardenia é muito grande e tem várias empresas. A Lotus é uma nova empresa”.

Incorporação da Princesa do Sul

A reportagem do Terra do Mandu também conversou com Rogério Bertolucci, diretor administrativo da Viação Princesa do Sul. O executivo diz que sua empresa deixará de prestar o serviço de transporte urbano e rural de Pouso Alegre. “A empresa vai continuar atuando no ramo de transporte, mas com fretamento e turismo, passando a prestar serviço para fábricas, por exemplo”.

Segundo Bertolucci, a Princesa do Sul não compõe a Lotus, que é uma nova empresa. O empresário explica que “Os serviços de transporte urbano e rural que são prestados hoje pela Princesa do Sul que está sendo incorporados pela Lotus, com os passivos e ativos”. Isso significa que a nova empresa assumirá os contratos e despesas com os atuais funcionários da Princesa do Sul, além de outras questões como aluguéis e estrutura para manter o serviço de transpor urbano na cidade.

A imagem acima de um ônibus da Princesa do Sul sendo pintado nas cores da nova empresa circulou nas redes sociais. A informação é que 14 veículos mais novos foram negociados e serão aproveitados pela Lotus. A empresa ainda deverá trazer mais 20 ônibus novos para a cidade.

A informação do empresário é que toda a negociação já foi comunicada à prefeitura e que agora é um período de transição. “O objetivo é garantir a continuidade da prestação do serviço, sem a interrupção de nenhum dia. Acreditamos que em maio a empresa esteja nas ruas.

No contrato atual que vence no dia 18 de abril, a prefeitura tem a opção de renovar para mais 10 anos de prestação de serviço. Como o serviço da Princesa do Sul está sendo incorporado pela nova empresa há a possibilidade do contrato ser renovado dessa forma.

Retorno Prefeitura [ atualizado às 17:15]

Em nota, a prefeitura de Pouso Alegre confirma que analisa a possibilidade de autorizar que a empresa Lotus continue a prestar o serviço de transporte público urbano e rural da cidade. Caso essa autorização seja dada, a licitação em andamento deverá ser cancelada, já que o contrato prevê a possibilidade de prorrogação para mais 10 anos de concessão à Viação Princesa do Sul.

Nota Ascom prefeitura de Pouso Alegre

RETORNO SOBRE TRANSPORTE COLETIVO

O Contrato de concessão n° 044/2008 que regulamenta a outorga do serviço do transporte coletivo no Município, prevê em sua cláusula décima, item 10.2.2 a possibilidade da incorporação.

Na tarde do dia 6 de março de 2018 o Chefe do Poder Executivo foi comunicado pelo representante da Empresa Lotus Ltda. sobre a intenção de incorporar a Viação Princesa do Sul Ltda. e continuar a prestar o serviço de transporte coletivo até o fim do contrato.

Considerando que este é um serviço de extrema relevância para a população do Município, o pedido está sendo analisado pela assessoria técnica e também pela Procuradoria Geral do Município, haja vista que a incorporação só poderá ser realizada com expressa autorização do Poder Concedente.


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